segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Guardas-Nocturnos e a PSP em 1982

"Os guardas nocturnos só dependem da PSP nos aspectos disciplinar e operacional, que para o efeito procede às suas nomeações e demissão, bem como à distribuição e controle do armamento"

O Cmdt-Geral da Policia de Segurança Pública, João de Almeida Bruno, brigadeiro, em 1982.

Na altura os Guardas-Nocturnos eram designados Guardas-Nocturnos da PSP, pois era a esta força que competia as admissões e demissões, bem como o controle de armamento, onde a exemplo, os Guardas-Nocturnos do Cacém tinham que se deslocar diariamente à Esquadra da PSP de Queluz para levantar o armamento e no fim do serviço para o depositar, tendo ocorrido alturas em que a GNR do Cacém ficava como fiel depositária do armamento, de modo a evitar a deslocação.

Até pelo menos 2006 ainda constava nas Autorizações de Uso e Porte de Arma, Modelo V, a designação Guarda-Nocturno da PSP com o respectivo número de funcionário público, uma vez que sempre nos foi atribuído o estatuto de funcionário.