As Associações do sector poderão ministrar formação, mas somente aos seus associados e nunca substituirá a formação acima mencionada, tendo apenas o intuito de enriquecer o conhecimento dos profissionais.
Todas a formações deverão ser certificadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, de modo a serem reconhecidas.
Não se deixe enganar.