Guardas-nocturnos vão ter Registo Nacional e poderão usar meios de defesa não letais

Publicada por Carlos Tendeiro | quinta-feira, maio 15, 2008

Lisboa, 15 Mai (Lusa) - Os guardas-nocturnos vão ter um Registo Nacional e vão poder usar "meios de defesa não letais", estabelece um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros.
O diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, aprovando medidas de protecção e reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno, e cria o Registo Nacional de Guardas-Nocturnos.
"Este decreto-lei, que cria o Registo Nacional de Guardas-Nocturnos, vai permitir uma percepção efectiva de quem exerce a profissão e de qual a zona e o concelho a que está adstrito o licenciamento, cuja natureza municipal não deve impedir o conhecimento público, facilitado pela utilização da Internet, da informação sobre quem exerce tais funções e onde as exerce", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Além disso, o texto legal aprova medidas de protecção e reforço nas condições de exercício da actividade de guarda-nocturno, quanto a remuneração, seguro, veículos, equipamento, férias, folgas e substituição.
Por outro lado, "correspondendo às aspirações dos profissionais e às necessidades sentidas, inova-se quanto aos meios e equipamentos de defesa que podem ser usados, que passam a compreender também meios de defesa não letais", refere o decreto-lei em causa.
A actividade principal dos guardas-nocturnos é rondar e vigiar, por conta dos respectivos moradores, os arruamentos da respectiva área de actuação, protegendo as pessoas e bens e colaborando com as forças de segurança.