Como concorrer a Guarda-Nocturno?

Publicada por Carlos Tendeiro | sexta-feira, outubro 01, 2004

São requisitos de atribuição de licença para o exercício da actividade de Guarda-Nocturno:

a) Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu ou, em condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa;

b) Ter mais de 21 anos de idade e menos de 70;

c) Possuir a escolaridade mínima obrigatória;

d) Possuir plena capacidade civil;

e) Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;

f) Não exercer, a qualquer título, cargo ou função na administração central, regional ou local;

g) Não exercer a actividade de fabricante ou comerciante de armas e munições, engenhos ou substâncias explosivas;

h) Não ter sido membro dos serviços que integram o sistema de informações da República nos cinco anos precedentes;

i) Não se encontrar na situação de efectividade de serviço, pré-aposentação ou reserva de qualquer força militar ou força ou serviço de segurança;

j) Possuir, no momento da emissão da licença, a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas funções, comprovados por ficha de aptidão emitida por médico do trabalho, o qual deverá ser identificado pelo nome clínico e cédula profissional, nos termos do Decreto-Lei n.o 26/94, de 1 de Fevereiro, e da Lei n.o 7/95, de 29 de Março.

k) Encontra-se nas condições previstas para poder possuir uma arma de defesa pessoal da classe B1 (Lei da Armas)

Pedido de licenciamento

1 — O pedido de licenciamento é dirigido, sob a forma de requerimento, ao presidente da câmara e nele devem constar o nome e o domicílio do requerente.

2 — O requerimento deve ser instruído com cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, certificado do registo criminal, documento comprovativo das habilitações literárias e demais documentos a fixar por regulamento municipal.

Os candidatos que se encontrem nas condições exigidas para o exercício da actividade de Guarda- Nocturno são seleccionados de acordo com o seguinte critério de preferência:


a) Já exercer a actividade de guarda-nocturno na localidade da área posta a concurso;

b) Já exercer a actividade de guarda-nocturno;

c) Habilitações académicas mais elevadas;

d) Terem pertencido aos quadros de uma força de segurança e não terem sido afastados por motivos disciplinares.
Compensação financeira

A actividade do guarda -nocturno é compensada pelas contribuições voluntárias das pessoas, singulares ou
colectivas, em benefício de quem é exercida.

Apoio a candidatos

Pedimos sempre que possível, o envio do curriculo vitae e qualquer pedido de esclarecimento, para o nosso e-mail aspguardasnocturnos@gmail.com, para que conste da nossa base de dados, e pelo valor da prova documental que possa vir a ser necessário usar.

Sempre que solicitado, enviaremos um modelo tipo do requerimento a solicitar a abertura de concurso numa determinada área.

Estamos neste momento a criar uma base de dados com vista a permitir  termos a noção das áreas vagas para admissão de novos Guardas-Nocturnos.

Aos candidatos aconselhamos que se desloquem à Câmara Municipal, onde pretendam exercer a actividade, afim de solicitarem a informação acerca das áreas vagas.
Posteriormente, tentarem ver se as áreas de interesse serão rentáveis, contribuindo para isso o tamanho da mesma bem como o tipo de edificação existente, ou seja, se tem residências e estabelecimentos de comércio e serviços.

Em caso de duvida tentaremos sempre que possível dar a nossa opinião acerca das áreas em causa.

Se pretender fazer um curriculo e tiver duvidas, poderá fazê-lo em Europass e seguir os passos indicados no site.