Com o 25 de Abril de 1974, gerou-se um ambiente social propício à anarquia e, nesta conjuntura, a PSP actuava sob a égide do Comando Operacional do Continente.
Durante esta fase, as forças de segurança limitavam as suas intervenções ao mínimo possível para que não fossem conotadas com o anterior regime político e a PSP passou por um período de indefinição que duraria até 1976.
Após o 25 de Abril de 1974 e face ao papel desempenhado pela PSP durante a vigência do Estado Novo, assistiu-se a uma intervenção do poder político no sentido de se adaptar a Polícia à nova realidade sócio-política que caracteriza uma sociedade democrática. Neste sentido, procurava-se um novo paradigma de actuação policial que privilegiasse a vertente cívica não repressiva, ou seja, pretendia-se uma actuação policial vocacionada para a acção de cariz preventivo e só em último caso se adoptariam acções repressivas.
Pretendia-se que sem haver perda de autoridade se adoptassem procedimentos diferentes dos postos em prática antes do 25 de Abril de 1974.
As forças de segurança que durante a vigência do Estado Novo foram a principal estrutura e instrumento de vigilância e repressão política, viram, no período pós 25 de Abril, serem-lhe atribuídos objectivos de extrema importância para o processo de democratização da sociedade portuguesa.
Entre 1974 e 1985, a acção dos governos em matéria de segurança interna incidiu em dois aspectos fundamentais: no restabelecimento da autoridade democrática do Estado e na defesa do prestígio das forças de segurança, enquanto garante da ordem, da segurança e das liberdades democráticas.
A segurança passa a ser constitucionalmente configurada como um direito fundamental conexionado com o direito à liberdade, isto é, não há verdadeira liberdade sem segurança nem existe segurança sem liberdade.
Na década de setenta, com a emergência de fenómenos como o terrorismo de cariz político, o sequestro, as ocupações ilegais de casas e propriedades, actos de vandalismo e outros tipos de crime, registaram-se alterações significativas nos padrões da criminalidade na sociedade portuguesa.
Para dar resposta às novas necessidades da sociedade em termos de segurança foi necessário, entre outras medidas, incrementar relações de confiança, respeito e de cooperação entre os agentes e as populações e, dotar as forças de segurança, designadamente a PSP e a GNR de meios humanos e materiais que permitissem desenvolver acções de eficácia face aos novos desafios.
Com efeito e, no sentido de se aumentarem os níveis de eficácia das forças de segurança para fazer face às novas realidades - surgidas no período pós 25 de Abril de 1974 - foram introduzidas importantes mudanças nas estruturas policiais.
Durante este período (1974-1985), muitas foram as alterações introduzidas no Estatuto da PSP de 1953 e, na sequência de novas competências atribuídas à instituição, o seu efectivo foi aumentado e novos meios e serviços foram implementados. Por outro lado, e reconhecendo a especificidade funcional dos agentes da PSP, foram também estabelecidas medidas significativas no domínio dos direitos, garantias profissionais e regalias sociais dos seus elementos.
Em 1975 projectava-se criar uma nova força de segurança que nasceria da fusão da GNR com a PSP e que integraria os guardas-nocturnos.
No entanto, com a aprovação da nova Constituição da República Portuguesa, em 02 de Abril de 1976, é afastada a hipótese de extinção ou fusão da PSP e a sua legitimidade jurídica é inquestionável na medida em que o n.º 1 do seu art. 272.º se define que «a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos».
Deste modo, as forças policiais ficam conexadas à causa democrática e aos direitos dos cidadãos.

Vejam o link do site da P.S.P.
Agradeço ao Dignissimo colega José Medeiros, por esta informação, que demonstra que até no passado os Guardas-Nocturnos tiveram a sua Relevância.