Setúbal tem apenas dois guardas-nocturnos

Publicada por Carlos Tendeiro | terça-feira, dezembro 02, 2008

Setúbal é das cidades do país que tem menos guardas-nocturnos. A insegurança pode ser apontada como uma das causas para a existência de poucos candidatos a esta profissão.
A cidade de Setúbal dispõe apenas de dois guardas-nocturnos em contraste com outras metrópoles do país. O clima de insegurança pode ser apontada como razão para tão pouco número de candidatos a esta profissão.
Segundo apurou «O Setubalense» junto do gabinete da presidência da Câmara Municipal de Setúbal existe uma candidatura em análise para o terceiro guarda-nocturno.
Neste momento, como foi publicada nova legislação sobre esta matéria, a autarquia sadina está a reformular o regulamento municipal. Uma das novidades a introduzir será introduzir o sistema de rotatividade dos guardas-nocturnos de modo a que percorram toda a malha urbana da cidade. Isto, porque as zonas comercias e mais habitadas são mais atractivas e com a entrada em funcionamento deste sistema ninguém ficará prejudicado a nível de remunerações.
Recorde-se que o decreto-lei n.º 310/02 de 18 de Dezembro estabelece que o licenciamento do exercício da actividade de guarda-nocturno é da competência das autarquias que terá de ouvir os comandos da PSP e da GNR e a junta de freguesia, conforme a localização da área a vigiar.
As juntas de freguesia e as associações de moradores podem tomar a iniciativa de requerer a criação do serviço de guardas-nocturnos em determinada localidade, bem como a fixação ou modificação das áreas de actuação de cada guarda-nocturno.
São requisitos de atribuição para o exercício desta actividade ser cidadão português, da União Europeia ou de país de língua oficial portuguesa; ter mais de 21 anos e menos de 65 anos; possuir a escolaridade mínima obrigatória; não ter sido condenado, com sentença transitada em julgamento, pela prática de crime doloso; não se encontrar na situação de efectividade de serviço, pré-aposentação ou reserva de qualquer força militar ou força ou serviço de segurança; possuir a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas funções.
O guarda-nocturno ronda e vigia, por conta dos moradores, os arruamentos da respectiva área de actuação, protegendo as pessoas e bens com as forças de segurança, prestando auxílio que lhe for solicitado. A remuneração resulta das contribuições das pessoas, singulares e colectivas.
Os interessados e que preencham os requisitos devem apresentar as candidaturas na Câmara Municipal que depois analisará as mesmas e serão aprovadas através de despacho da presidente do município.