Além disso, o Decreto-Lei aprova medidas de protecção e reforço nas condições de exercício da actividade de guarda-nocturno, quanto a remuneração, seguro, veículos, equipamento, férias, folgas e substituição. Por outro lado, correspondendo às aspirações dos profissionais e às necessidades sentidas, inova-se quanto aos meios e equipamentos de defesa que podem ser usados, que passam a compreender também meios de defesa não letais.
Gabinete de Imprensa do MAI15 de Maio 2008