Carlos Tendeiro, guarda-nocturno em Lagos e um dos promotores do Sindicato Nacional dos guardas-nocturnos, conta que "o desarmamento destes profissionais resulta de "uma interpretação errada da lei". Tendeiro aponta um parecer, do Director Nacional da PSP onde sustenta que "os guardas-nocturnos nunca estiveram subtraídos ao crivo do quadro legal das armas. Através da lei 37313/1949 foi-lhes atribuída autorização de uso e porte de arma de defesa através de um despacho ministerial de Abril de 1976".
Apesar deste parecer ,"a circular Nº 4/2009 vem dizer que os guardas-nocturnos, por ausência de outra previsão legal, só podem dispor de porte de arma de defesa pessoal depois da frequência obrigatória do Curso de Formação Técnica e Cívica previsto para a concessão inicial desta licença."
A lei possibilita vários tipos de licença de uso e porte de arma. Mas Tendeiro avisa que "o uso de porte de arma, sem ser em circunstâncias especiais, não está ao alcance dos guardas-nocturnos porque este curso exige um seguro cujos valores são fixados através de uma portaria conjunta, dos ministérios das Finanças e da Administração Interna, que ainda não foi publicada em Diário da República". O DN pediu, sem sucesso, esclarecimentos ao Ministério da Administração Interna. Já fonte oficial da PSP adiantou que esta polícia, através do Departamento de Armas "está a preparar uma solução para os problemas dos guardas-nocturnos por tudo que representam em abono da actividade policial".