Existência de guarda-nocturno dá direito a desconto no prémio do seguro de recheio

Publicada por Carlos Tendeiro | sexta-feira, dezembro 04, 2009


Em parceria com a Deco, o DN procura esclarecer algumas dúvidas dos leitores sobre investimentos e a aplicação do seu dinheiro
Para quem vive em condomínio, a lei exige um seguro para cobrir o risco de incêndio. Mas convém acautelar outras situações que podem provocar danos graves, como sismos ou inundações. Se comprar casa com recurso ao crédito, é provável que o banco exija mesmo um seguro multiriscos.
Coberturas a não perder
É aconselhável contratar "incêndio, queda de raio ou explosão", que indemniza os danos causados por estes fenómenos e as operações de salvamento, e a cobertura de "ruptura, entupimento ou transbordo da canalização ou esgotos". Algumas apólices incluem a pesquisa de avarias, reparação de canos e reposição da situação inicial.
Para evitar as consequências de desastres naturais, interessa dispor das coberturas de "inundações", "tempestades" e "aluimento de terras". Muito importante é também a de "fenómenos sísmicos". Se a casa ficar inabitável devido a um sinistro coberto, a "privação temporária do uso" paga o transporte e armazenamento de objectos e alojamento. Nesta situação, pode ser útil "demolição e remoção de escombros". Os danos causados a terceiros pelo segurado são cobertos ao abrigo da "responsabilidade civil". Em caso de danos após "furto ou roubo", as apólices reembolsam os prejuízos.
Dicas para não ser prejudicado
A avaliação dos bens e a indicação do capital seguro cabem ao consumidor. Em caso de sinistro, todas as companhias indemnizam na proporção entre o capital e o valor real dos bens. Se o recheio valer 50 mil euros e o cliente declarar 30 mil, recebe apenas 60 por cento. Mas, quando os bens estão sobreavaliados, paga a mais sem benefícios: a seguradora só indemniza pelo valor real.
O capital do imóvel deve equivaler ao custo de reconstrução. Tratando-se de um apartamento, tem de incluir o valor proporcional das partes comuns. Consulte, no título constitutivo ou escritura, a área e a permilagem nas zonas comuns. Multiplique o resultado pelo preço de reconstrução por metro quadrado, publicado todos os anos em Diário da República, para obter um valor indicativo. Some 20% a contar com a qualidade dos acabamentos.
Para encontrar o capital do recheio, veja o preço de substituição em novo de cada objecto. Recorra a especialistas no caso das obras de arte e antiguidades. Acrescente 10% ao bolo, para prever eventuais aumentos de preços.
Sobe e desce dos preços
O preço do seguro também depende das características do imóvel. Meios de prevenção contra incêndios e roubo e a existência de guarda-nocturno ou seguranças, em regra, dão direito a descontos no prémio do recheio. Já a antiguidade e o estado de conservação aumentam a factura. Imóveis antigos ou degradados podem pagar mais. O isolamento, a ausência de moradores por mais de 60 dias e actividades profissionais no edifício, regra geral, também agravam o prémio.
consultório Deco
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