Isenção de Uso e Porte de Arma

Publicada por Carlos Tendeiro | sábado, abril 24, 2010 |

Nos anos 20, foi entregue ao Governo um projecto de lei que previa a isenção de uso e porte de arma ao Guarda-Nocturno durante o exercício das suas funções, tendo o mesmo sido aprovado.
Até á data não existe nada em contrário, apenas nos falta a arma que era entregue pelas Forças de Segurança, sendo que para essa mesma arma sempre estivemos isentos de licença, e segundo menciona o decreto n.º 13740, da Lei das Armas de 1927 ( retirado de http://gnsdeportugal.blogspot.com/) o calibre para o exercicio das funções é o 7,65mm.

Iremos entregar o documento que temos em nossa posse ao Dr. Santos de Oliveira, para ver o que se pode fazer em defesa de todos os profissionais.