Uso da arma de fogo ao longo da história

Publicada por Carlos Tendeiro | quarta-feira, junho 23, 2010

Existem regulamentos datados de 1910, que fazem referência á arma de fogo usada pelos Guardas-Nocturnos, que nessa altura referia o uso de revolveres.
Em 1925 foi entregue no Senado da Republica, um pedido de dispensa da licença uso e porte de arma para os Guardas-Nocturnos, pela mão do Senador Aragão e Brito, pedido esse aprovada pelo Senado.
Em 1927 foi publicado o decreto n.º 13740, Lei das Armas, que menciona a dispensa  supra mencionada, para armas de calibre não superior a 7,65mm para as funções de Guarda-Nocturno.
Neste momento os Guardas-Nocturnos estão sujeitos a uma licença administrativa, para poderem desempenhar as funções, com armas da classe B1, calibre esse inferior ao que sempre foi autorizado até Agosto de 2009.
A Policia de Segurança Pública comprometeu-se a providenciar a formação adequada para que os Guardas-Nocturnos pudessem voltar a andar armados, com as armas de defesa pessoal, durante o serviço e fora dele, o que aconteceu, tendo sido dada prioridade aos Guardas-Nocturnos para frequentarem um Curso de Formação Técnica e Cívica para Portadores de Armas de Fogo, havendo ainda alguns Guardas-Nocturnos á espera dessa formação.
Os Guardas-Nocturnos que estejam na situação de espera, poderão contar com o nosso apoio para resolver a situação, quem ainda não requereu a formação, deverá entregar no Comando da PSP ou na Direcção Nacional, registo criminal, atestado médico, fotocopias do cartão de Guarda-Nocturno e respectiva licença, e solicitar a formação.
Neste momento, já existem dezenas de Guardas-Nocturnos com a situação regularizada, que continuam assim a desempenhar as funções armados, como acontecia no passado.
Continuamos a trabalhar com o intuito de vermos esclarecidas algumas questões, nomeadamente a formação e o uso e porte de arma de fogo durante o serviço.