Prevenção, segurança e ordem pública - Toc225783001

Publicada por Carlos Tendeiro | quinta-feira, julho 22, 2010 |

No âmbito da política interna de prevenção, segurança e ordem pública, implementou-se o recurso às novas formas de combate aos fenómenos criminais, incrementando o uso de sistemas como a videovigilância ou o tracking através de sinais de GPS. Assim, o Despacho n.º 100/2008, de 3 de Janeiro, autoriza o funcionamento do sistema de videovigilância na zona histórica do Porto, e a Portaria n.º 247/2008, de 27 de Março, que regula as condições aplicáveis ao transporte, guarda, tratamento e distribuição de valores, por parte das entidades de segurança privada habilitadas, determina que tais veículos deverão dispor de sistemas de segurança ligados a centros de controlo de operações de transporte de valores, guarda, tratamento e distribuição de valores, que permitam através de sinais de GPS o registo e acompanhamento de itinerários das rotas, identificação imediata da localização da viatura, bloqueio automático em caso de paragem forçada, ou outra situação de emergência, entre outras funcionalidades.

Foi também objecto de reforma o regime aplicável às Polícias Municipais, quer pela clarificação das regras a observar na deliberação da assembleia municipal que crie a polícia municipal, e regulando, nesse âmbito, as relações entra a administração central e os municípios, pela publicação do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de Outubro; quer pelo recurso a novos meios tecnológicos ao seu dispor, nomeadamente o uso de terminais electrónicos de pagamento, associados a sistemas de informação, para a cobrança de coimas resultantes da respectiva actividade autuante e de fiscalização do Código da Estrada e legislação complementar, bem como dos regulamentos e posturas municipais de trânsito.

Em matéria de estatuto das polícias municipais, foi solicitado e homologado o Parecer n.º 28/2008, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, publicado na 2.ª Série do DR, n.º 155, de 12 de Agosto de 2008, sobre os poderes legalmente atribuídos às polícias municipais, designadamente os poderes de identificação, detenção e apreensão, dada a relevância das questões suscitadas na articulação entre as polícias municipais e as forças de segurança e no relacionamento com os cidadãos.

Foi ainda homologado, a 23 de Julho de 2008, o Parecer n.º 83/2005, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, publicado na 2.ª Série do DR, n.º 155, de 12 de Agosto de 2008, sobre as competências dos Governadores Civis e demais entidades administrativas em matéria de direito de reunião e de manifestação.

No âmbito da política preventiva e de proximidade aos cidadãos, foi alterado o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, através do Decreto-Lei n.º 114/2008, de 1 de Julho, aprovando-se medidas de protecção e reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno e criando o registo nacional de guardas-nocturnos.


Nota do redactor
Ainda muito há a fazer para que o último paragrafo seja uma realidade...