Arma de fogo

Publicada por Carlos Tendeiro | quinta-feira, agosto 05, 2010 |

Recebemos hoje a confirmação, ao e-mail por nós enviado ao Exmo. Subintendente Guerra, referente ao porte da arma de fogo durante o serviço.

A circular 1/2010 emitida pela Direcção Nacional da Policia de Segurança Pública, menciona que a arma poderá ser portada à cintura, dentro do coldre mencionado na Portaria 991/2009 de 8 de Setembro.

Mais uma dificuldade ultrapassada, onde continuamos a trabalhar para que tenhamos mais e melhores condições de trabalho.

Agradecemos a todos intervenientes no processo, a publicação da Circular, em especial atenção ao Exmo. Subintendente Guerra, que tem sido receptivo às questões por nós levantadas, e que sempre mereceram resposta.