ORIGEM DA POLÍCIA CIVIL BRASILEIRA

Publicada por Carlos Tendeiro | segunda-feira, novembro 01, 2010

Diante da iminente invasão de Portugal pelo exército francês de Napoleão Bonaparte, ante a recusa da
Coroa Portuguesa de aceitar o “Bloqueio Continental” imposto pela França aos países europeus, com a finalidade de enfraquecer a Inglaterra, a Família Real portuguesa embarcou para o Brasil com toda a Corte,
transferindo-a desde o Reino para nosso país, à época, simples colônia. 
Com a vinda da Família Real, cuidou o príncipe Regente, D. João, de organizar os serviços públicos, a partir da elevação do Rio de Janeiro da categoria de cidade à Capital do Reino, em 07/03/1808. D. João criou o Banco do Brasil, a Imprensa Régia, a Biblioteca Pública, implantou cursos de Belas Artes e outros, e promoveu a abertura dos Portos às Nações amigas, especialmente à Inglaterra, afrontando, desse modo, o decreto napoleônico de bloqueio continental.
A população nova de cerca de 13.500 a 15.000 pessoas, desembarcadas no Rio de Janeiro, pressionou a Coroa a cuidar imediatamente da Polícia, eis que inexistia qualquer organização oficial nesse sentido. Era caótica a situação, pois faltava moradia para todos.
A primeira instituição policial brasileira foi denominada de INTENDÊNCIA GERAL DE POLÍCIA DA CORTE E DO ESTADO DO BRASIL, criada por Alvará de Dom João, Príncipe Regente, em 10 de maio de 1808, órgão policial civil que, após diversas reestruturações ocorridas no Império e durante a República, originou a POLÍCIA FEDERAL e a atual POLÍCIA CIVIL. Inspirada no modelo francês, a exemplo da Intendência existente em Portugal desde 1760, à Intendência cabia a execução de obras públicas, garantir o abastecimento da cidade e prover a segurança pessoal e coletiva (inclusive, a ordem pública, a vigilância da população dos crimes e a captura de criminosos). Competia-lhe apreciar “crimes de armas proibidas, insultos, conventículos (conluio, assembleia secreta, conspirações), sedições (perturbação da ordem, motim, sublevação), ferimentos, latrocínios, mortes, e bem assim todos os demais delitos”..., funcionando do mesmo modo e sob as mesmas leis vigentes em Portugal.
À Intendência ficaram subordinados os OUVIDORES, CORREGEDORES, CAPITÃES-DO-MATO, ALCAIDES (espécie de funcionário da Justiça, encarregado dos serviços policiais), MEIRINHOS, QUADRILHEIROS (Guardas-Noturnos, armados com lança, que tinham funções preventivas e auxiliavam as investigações) e ESCRIVÃES. O primeiro Intendente foi o Desembargador Paulo Fernandes Viana, que ocupou o cargo por quase 13 anos, afastado em 26 de fevereiro de 1821 por razões políticas. Tinha status de Ministro de Estado e os seguintes poderes principais: decidir sobre as infrações criminosas, estabelecer punição, prender, levar a julgamento, condenar e supervisionar a execução das penas. Combinava funções judiciais e policiais. Representava a autoridade do Monarca absoluto. Espalmava, portanto, poderes legislativos, executivos (polícia) e judiciais. Principais obras de Paulo Viana: organizou serviços urbanos, pavimentou ruas e vias de acesso, construiu aquedutos e fontes públicas de abastecimento d’água, e implantou iluminação pública (lampiões a óleo de baleia).

Nota do Redactor

Se a INTENDÊNCIA GERAL DE POLÍCIA DA CORTE E DO ESTADO DO BRASIL, funcionava do mesmo modo e sob as mesmas leis vigentes em Portugal, ficando subordinados a esta, entre outros, os QUADRILHEIROS (Guardas-Noturnos, armados com lança, que tinham funções preventivas e auxiliavam as investigações), não será que em Portugal os Quadrilheiros não seriam também os Guardas-Nocturnos, havendo referência à existência de Guardas-Nocturnos em 1336.
O que se conhece em Portugal, é que também os Quadrilheiros foram a primeira forma de Policia, tal situação dá que pensar, o que nos fará aprofundar ainda mais a história dos Guardas-Nocturnos.