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Publicada por Unknown | quarta-feira, fevereiro 16, 2011

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Guardas-Nocturnos armados desde 1336
Regulamentos dos Guardas-Nocturnos na Figueira da Foz de 1910 e 1946

E passamos a publicar o seguinte texto:

Novo paradigma de actuação policial que privilegia uma polícia civil orientada para a segurança das pessoas e bens
Com o 25 de Abril de 1974, gerou-se um ambiente social propício à anarquia e, nesta conjuntura, a PSP actuava sob a égide do Comando Operacional do Continente.

Durante esta fase, as forças de segurança limitavam as suas intervenções ao mínimo possível para que não fossem conotadas com o anterior regime político e a PSP passou por um período de indefinição que duraria até 1976.

Após o 25 de Abril de 1974 e, face ao papel desempenhado pela PSP durante a vigência do Estado Novo, assistiu-se a uma intervenção do poder político no sentido de se adaptar a Polícia à nova realidade sócio-política que caracteriza uma sociedade democrática. Neste sentido, procurava-se um novo paradigma de actuação policial que privilegiasse a vertente cívica não repressiva, ou seja, pretendia-se uma actuação policial vocacionada para a acção de cariz preventivo e só em último caso se adoptariam acções repressivas. Pretendia-se que sem haver perda de autoridade se adoptassem procedimentos diferentes dos postos em prática antes do 25 de Abril de 1974.

As forças de segurança que durante a vigência do Estado Novo foram a principal estrutura e instrumento de vigilância e repressão política, viram, no período pós 25 de Abril, serem-lhe atribuídos objectivos de extrema importância para o processo de democratização da sociedade portuguesa.

Entre 1974 e 1985, a acção dos governos em matéria de segurança interna incidiu em dois aspectos fundamentais: no restabelecimento da autoridade democrática do Estado e na defesa do prestígio das forças de segurança, enquanto garante da ordem, da segurança e das liberdades democráticas.

A segurança passa a ser constitucionalmente configurada como um direito fundamental conexionado com o direito à liberdade, isto é, não há verdadeira liberdade sem segurança nem existe segurança sem liberdade.

Na década de setenta, com a emergência de fenómenos como o terrorismo de cariz político, o sequestro, as ocupações ilegais de casas e propriedades, actos de vandalismo e outros tipos de crime, registaram-se alterações significativas nos padrões da criminalidade na sociedade portuguesa.

Para dar resposta às novas necessidades da sociedade em termos de segurança foi necessário, entre outras medidas, incrementar relações de confiança, respeito e de cooperação entre os agentes e as populações e, dotar as forças de segurança, designadamente a PSP e a GNR de meios humanos e materiais que permitissem desenvolver acções de eficácia face aos novos desafios.

Com efeito e, no sentido de se aumentarem os níveis de eficácia das forças de segurança para fazer face às novas realidades - surgidas no período pós 25 de Abril de 1974 - foram introduzidas importantes mudanças nas estruturas policiais.

Durante este período (1974-1985), muitas foram as alterações introduzidas no Estatuto da PSP de 1953 e, na sequência de novas competências atribuídas à instituição, o seu efectivo foi aumentado e novos meios e serviços foram implementados. Por outro lado, e reconhecendo a especificidade funcional dos agentes da PSP, foram também estabelecidas medidas significativas no domínio dos direitos, garantias profissionais e regalias sociais dos seus elementos.

Em 1975 projectava-se criar uma nova força de segurança que nasceria da fusão da GNR com a PSP e que integraria os guardas-nocturnos.
No entanto, com a aprovação da nova Constituição da República Portuguesa, em 02 de Abril de 1976, é afastada a hipótese de extinção ou fusão da PSP e a sua legitimidade jurídica é inquestionável na medida em que o n.º 1 do seu art. 272.º se define que «a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos».

Deste modo, as forças policiais ficam conexadas à causa democrática e aos direitos dos cidadãos. Este novo quadro político e social que exigia a adopção de novos meios que permitissem preservar a segurança das pessoas e das comunidades, deu origem a que, em 22 de Maio de 1974, a PSP fosse dotada de competências para coordenar o serviço de estrangeiros e, neste sentido, em 22 de Novembro de 1974, foi criada uma unidade específica denominada por Direcção de Serviços de Estrangeiros - este serviço será autonomizado com o nome de Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em 1986. Como o tipo de criminalidade, registada nos finais da década de setenta, era cada vez mais grave e violenta e como os criminosos recorriam com frequência a técnicas mais sofisticados, as Companhias Móveis de Polícia, criadas no início da década de sessenta, tornaram-se pouco eficazes para fazer face aos tipos de crime praticados e a situações de alteração de ordem pública com muitos intervenientes.

Deste modo, estas unidades de Polícia são extintas e, em 05 de Abril de 1977, a instituição vê a sua posição fortalecida com a criação de uma unidade especial de intervenção denominada por Corpo de Intervenção da PSP - a Companhia Móvel de Polícia dá assim lugar ao Corpo de Intervenção.

Esta unidade especial de intervenção rápida, deveria estar preparada para actuar em situações de reacção e reposição de ordem pública nos centros urbanos que, na década de setenta, foram alvo de um forte aumento demográfico.

O Corpo de Intervenção da PSP é uma unidade de reserva, na dependência directa do Director Nacional e está especialmente preparada e destinada a ser utilizada em (i) acções de manutenção e reposição de ordem pública, (ii) no combate a situações de violência concertada, (iii) em colaboração com os comandos em acções de patrulhamento e, (vi) colabora com outras forças policiais na manutenção da ordem, na acção contra a criminalidade violenta e organizada, na protecção de instalações importantes e na segurança de altas entidades.

Actualmente, o Corpo de Intervenção dispõe de uma subunidade especial - Grupo Operacional Cinotécnico - e este grupo tem participado em diversas acções na área da ordem pública, da detecção de droga, busca de explosivos e protecção civil e, tem colaborado em missões de salvamento quer a nível nacional quer internacional. Tem 87 cães (pastores-alemães, pastores belgas, labrador, retrivers, etc.), especialistas para a detecção de explosivos, drogas e para a busca e salvamento.
Gradualmente, a PSP começa a ser dotada de mecanismos e competências que permitem prevenir e perseguir mais eficazmente a criminalidade e desenvolver acções que garantem a liberdade e segurança de um Estado democrático e dos seus cidadãos.

No seguimento de uma política de reafirmação da Polícia e no sentido de se aprofundar a identidade da instituição, em 07 de Julho de 1978 é instituído um bilhete de identidade para os profissionais de PSP. Deste modo, é concretizada uma antiga aspiração de quantos serviam a instituição e, a partir desta data, os agentes policiais passam a dispor de um instrumento fundamental e necessário ao exercício da respectiva missão, que os permite identificar enquanto cidadãos e agentes da autoridade policial - é reconhecida a identidade e a natureza das funções do respectivo portador.

A carteira de identificação policial só será criada em 08 de Março de 1984.

Em 03 de Agosto de 1978 o pessoal civil administrativo que prestava serviço nos Serviços Sociais da instituição, foi integrado no quadro de pessoal da PSP.

Após um período de incertezas e indefinições, a PSP passa por uma fase de crescimento e reorganização, reconhecendo-se que, com o aumento demográfico e a ampliação da área e âmbito das acções policiais registadas nos anos setenta, os quadros da instituição estavam manifestamente desajustados da realidade.

No início da década de oitenta - assiste-se a constantes pedidos de dirigentes autárquicos para que fossem instalados postos policiais - tomaram-se medidas de reestruturação e ajustamento das unidades policiais às necessidades demográficas e territoriais existentes o que originou um aumento efectivo dos postos policiais.

A deterioração das condições de segurança registadas na primeira metade da década de oitenta, provocada pelo recrudescimento da actividade desenvolvida pelas denominadas "Forças Populares 25 de Abril", bem como a eclosão de uma série de atentados terroristas perpetrados por grupos estrangeiros em território nacional, exigia que fossem tomadas medidas no sentido de se constituírem serviços e unidades de segurança que permitissem prevenir e combater estes problemas criminológicos mais graves e, deste modo, criassem condições de liberdade e segurança das pessoas - valores fundamentais de uma sociedade democrática.

Neste sentido e, visando-se dotar o Estado de um mecanismo que também permitisse dar respostas adequadas a situações de grande violência como é o sequestro e tomada de reféns, neutralizar adversários fortemente armados e combater as ameaças que representavam as FP 25, em 24 de Dezembro de 1979, é constituída uma unidade com competências de intervenção específicas - Grupo de Operações Especiais - para actuar em todo o território nacional e apenas em circunstâncias excepcionais que poderiam pôr em causa a convivência pacífica dos cidadãos.

Actualmente, dispõe de equipas de assalto (SWAT), snipers, equipas de reacção táctica e equipas de vigilância fixa LD que lhes permite intervir em situações específicas e colaborar com outras forças policiais na (i) manutenção da ordem, (ii) na acção contra outras actividades criminais, (iii) na protecção de instalações e (iv) na segurança de altas entidades.

Esta unidade especial da PSP dotada de profissionais com elevada formação técnica e táctica, tem nos seus quadros uma unidade central de negociação preparada para intervir em situações de grande violência e estabelecer negociações na área da conflitualidade social e laboral e na área do crime violento (sequestro e tomada de reféns).

A constituição desta unidade especial de reserva - na dependência directa do Director Nacional da PSP - reveste-se de grande importância, na medida em que o Estado Português sem este tipo de unidade policial, corria o risco de ficar impotente perante actos criminosos de extrema violência, que só é possível combater com recurso a meios que ultrapassam os meios normais de actuação.

A implantação de novas unidades na PSP era acompanhada de novos diplomas legislativos que iriam transformar a instituição policial militarizada numa força de segurança civil.

Com a reformulação do Regulamento Disciplinar da PSP, realizada em 04 de Novembro de 1982, a PSP começa a dar indícios de afastamento dos padrões estatutários militares que durante décadas vigoraram na instituição.

Com o propósito fundamental de imprimir uma feição mais civil à PSP e pretendendo-se preparar oficiais de polícia com formação de nível superior, em 15 de Outubro de 1982 é instituído um estabelecimento de ensino, inicialmente designado por Escola Superior de Polícia e desde 1999 por Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.
A PSP passa a ter uma instituição específica destinada à formação de oficiais de Polícia, que passam a obter o grau de licenciatura em Ciências Policiais e assim deixa de recrutar oficiais provenientes do exército - é criado um quadro próprio de oficiais de Polícia e, a PSP passa a ter, desde 1989, oficiais com formação universitária obtida internamente. Os oficiais de polícia formados neste estabelecimento de ensino são hoje considerados imprescindíveis para dirigir os diversos órgãos e serviços da organização policial.

Este instituto policial de formação superior não se limita à simples formação de oficiais, mas transmite conhecimentos científicos relevantes para a área de actuação policial, bem como se dedicava ao estudo e investigação de matérias relacionadas com a segurança interna.

A criação da Escola Superior de Polícia e a reestruturação da Escola Prática de Polícia, ocorridas na década de oitenta, constituíam medidas que indiciavam a necessidade de uma nova mentalidade e um novo comportamento nas relações entre a Polícia e a comunidade.

Entendia-se que este objectivo seria mais facilmente alcançável com profissionais possuidores de elevado nível cultural e adequada preparação científica, técnica e cívica.
No entanto, estas medidas constituíam apenas uma fase do processo de revisão global do antigo estatuto policial (1953) - em vigor há mais de 30 anos - que estava em curso e que seria concretizado em 09 de Maio de 1985, com a aprovação de um novo Estatuto da PSP, pois considerava-se que o anterior se encontrava desfasado e distante no tempo.

O contexto histórico, político e jurídico em que tinha sido publicado sofreu profundas alterações e, neste sentido, os princípios que fundamentaram a sua concepção em 1953 eram incompatíveis com as concepções filosóficas e princípios que estão na base de um Estado de direito democrático e de uma sociedade moderna, pelo que se tornou necessário proceder à revisão dos princípios e do sistema que devia constituir o estatuto da PSP.

Deste modo, o novo paradigma policial reflecte as concepções filosóficas e os princípios orientadores da organização da sociedade e de um Estado de direito democrático. Esta ruptura gradual com uma concepção policial militarizada é visível a vários níveis, que vão desde a alteração registada no regime de integração dos oficiais oriundos das Forças Armadas na PSP - a qual passa a ser mais condicionada - até à mudança da própria imagem da instituição policial perante o cidadão, que se materializa com a aprovação do Plano de Uniformes da PSP, em 03 de Setembro de 1986 – entretanto o plano de uniformes já sofreu algumas alterações.

A reformulação do plano de uniformes da PSP resulta da necessidade de se transmitir uma nova imagem e que melhor exprima a natureza civil da instituição policial - o anterior plano de uniformes, aprovado em 08 de Agosto de 1958 encontrava-se ultrapassado e desajustado da nova realidade.

Normalmente, os profissionais da PSP com funções policiais sempre exerceram as suas funções devidamente uniformizados e armados. Contudo e, visando combater de forma mais eficaz o aumento dos índices de criminalidade, a PSP começou a desenvolver determinadas acções operacionais com recurso a meios humanos e materiais dificilmente referenciados pelo comum do cidadão, isto é, no exercício das suas funções e desde que a natureza ou as necessidades de serviço assim o exigissem, os agentes poderiam actuar civilmente.

Uma vez que essas acções específicas mais discretas eram exercidas em traje civil e não uniformizado e, havendo necessidade do agente de autoridade se identificar nessa qualidade de forma oportuna e inequivoca, em 10 de Abril de 1984, é criada a carteira de identificação policial que reúne os meios de identificação dos profissionais da PSP - distintivo de serviço (crachá), autorização para trajar civilmente, credencial e bilhete e cartão de identidade.

Num curto espaço temporal, a sociedade em geral e a instituição policial em particular vêem-se envolvidos num processo de mudança inerente à implantação de um novo regime político em 1974 e à adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia em 1986.
A integração de Portugal na actual União Europeia teve repercussões em vários áreas da sociedade portuguesa e acentuou a urgência de mudanças estruturais em vários sectores da actividade estatal, designadamente ao nível da segurança individual dos cidadãos, da segurança pública a da segurança interna.

Deste modo, entre 1982 e 1987 a componente da seguran ça interna foi reforçada com a criação de diversos serviços que permitiam dar resposta, entre outros aspectos, aos compromissos assumidos a nível internacional - o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em 1986 e o Serviço de Informações de Segurança em 1987 - e, as Forças de Segurança foram dotadas de novas leis orgânicas e reforçadas nas suas competências para fazer face, com maiores níveis de eficácia e profissionalismo, a novas exigências na área da segurança que a própria realidade comunitária impunha.

Os diplomas aprovados na década de oitenta visavam dar respostas a novas realidades sócio-políticas e modernizar e requalificar a PSP, preparando-a para as grandes mudanças que se perspectivavam realizar no quadro da política de segurança interna.

Em 28 de Abril de 1987, com a aprovação da Lei de Segurança Interna são definidos os princípios estruturantes de um sistema de segurança, que garante a articulação e coordenação da actividade desenvolvida pelas autoridades policiais e serviços de segurança existentes em Portugal.

Desta Lei, resulta uma clara distinção entre as actividades de manutenção da ordem pública próprias da PSP e da GNR, as de investigação criminal atribuídas a diversos Órgãos de Polícia Criminal como a PSP, mas que constitui uma área de actuação desenvolvida sobretudo pela Polícia Judiciária, e as de produção de informações, incumbidas ao SIS, com a direcção do processo penal, regulada em sede própria.

Nos anos subsequentes à publicação desta Lei, as forças de segurança foram alvo de legislação diversa para poderem enfrentar novas ameaças e a crescente complexidade da sociedade contemporânea e, neste âmbito, a PSP foi alvo de sucessivas reorganizações.

Em 13 de Setembro de 1989 é aprovado o actual Plano de Uniformes da PSP e em 20 de Fevereiro de 1990 é aprovado o último Regulamento Disciplinar da PSP - o anterior datava de 06 de Abril de 1955 - e adequa-se, na parte correspondente, ao Regime de Exercício de Direitos do Pessoal da PSP aprovado na mesma data.

A evolução e maior abertura institucional registada neste fim de século era visível a vários níveis e, internamente, esta nova atitude era materializada através da possibilidade - a partir de 20 de Fevereiro de 1990 - dos seus profissionais poderem
constituir associações sócio-profissionais da PSP. Esta constituía uma nova realidade interna e uma forma dos seus elementos se associarem e, promoverem os seus interesses estatutários, sociais e deontológicos, podendo estabelecer relações com organizações internacionais que prossigam objectivos análogos.

Deste modo e, no exercício dos seus direitos profissionais os agentes, chefes e oficiais da PSP podiam exprimir opinião junto das entidades competentes, formular propostas sobre o funcionamento dos serviços, integrar comissões de estudo, emitir pareceres e tomar parte na definição do estatuto profissional e nas condições de exercício da actividade policial.
Desde 19 de Fevereiro de 2002 que é permitido o exercício da liberdade sindical e dos direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais - actualmente, existem 4 associações e 9 sindicatos da PSP, com diferentes índices de representatividade.

As profundas alterações ocorridas na sociedade portuguesa no último quarto do século XX e o reconhecimento do salto qualitativo registado na instituição policial, pós Estado Novo, levou a que a PSP deixasse de ser enquadrada no grupo das forças militarizadas e fez com que se sedimentasse definitivamente como uma força de natureza civil e urbana.

O desenvolvimento económico e urbanístico e a consequente explosão demográfica registada nas áreas envolventes dos grandes centros urbanos - ocorrida no início dos anos noventa - contribuiu para a alteração sócio-demográfica de muitas localidades que, deixaram de ter características acentuadamente rurais para se constituírem como centros urbanos de grande densidade populacional.

Uma vez que à PSP estava reservado o policiamento das áreas metropolitanas e zonas urbanas do continente e toda a área das Regiões Autónomas e, por forma a evitarem-se situações em que na mesma localidade existiam duas forças de segurança, legislou-se no sentido de se definirem as respectivas áreas de jurisdição da PSP e GNR e, deste modo, procurou-se racionalizar a disposição espacial dos efectivos das diversas forças de segurança (PSP e GNR e GF) evitando-se a sobreposição das mesmas.

Deste modo, criavam-se condições para que as forças de segurança desempenhassem as suas acções de forma mais eficaz e operacional e, por outro, tentava-se corrigir desajustamentos do dispositivo da PSP quer no que respeita às áreas de actuação e jurisdição quer quanto ao número de efectivos necessários à manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas nestas áreas.

A realidade social e demográfica do país tornou inevitável a reorganização territorial do dispositivo das forças de segurança.

Com esta perspectiva holística e consequente distribuição territorial das forças de segurança, a PSP viu a sua área de jurisdição circunscrita às capitais de distrito, concelhos que tenham no seu núcleo-sede pelo menos 20 mil habitantes ou não os tendo, que no conjunto do concelho tenha 100 mil habitantes e, ao nível dos concelhos de Lisboa e Porto estavam lançadas as bases para a criação das esquadras integradas, mais conhecidas por super-esquadras.
Com a chegada de imigrantes oriundos de África e do Leste da Europa a realidade social e demográfica portuguesa altera-se significativamente, na medida em que estas minorias étnicas com características sociais e culturais próprias passam a integrar um todo social mais heterogéneo que não pode ser ignorado e convém acompanhar para evitar situações de exclusão social.

Considerando a realidade sócio-demográfica do país no final do II milénio e de modo a garantir a segurança do Estado e dos cidadãos de forma eficaz, procurava-se, para a PSP, um modelo de organização moderno, flexível e racional que correspondesse aos desafios futuros e assentasse na coordenação, articulação e cooperação entre as diversas forças de segurança.

Nesta altura é definida uma nova política para a reestruturação das forças de segurança. Neste sentido, em 29 de Dezembro de 1994 com a aprovação de nova Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, assiste-se a uma nova reforma institucional e, é no decurso deste novo contexto histórico, político e social pós 25 de Abril, que a PSP reassume gradualmente as suas características originais de Polícia Cívica e, em termos legais, começa a deixar de ser conceptualizada como uma força de segurança militarizada e, passa a ser apresentada como uma força policial armada e uniformizada, dependente do Ministério da Administração Interna.

Em: Ministério da Administração Interna