Comunicado do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lisboa
O referido despacho vem dar corpo às determinações legais constantes no Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício e Fiscalização da actividade de guarda-nocturno. Por outro lado, a criação no mesmo despacho do serviço de guarda-nocturno na Freguesia das Mercês, tem como objectivo dar resposta às preocupações e necessidades sentidas naquela zona de Lisboa, contribuindo para o reforço da segurança de pessoas e bens daquela área.
O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, atento ao processo de atribuição de licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno e considerando que é do interesse da autarquia assegurar a necessária articulação entre a Polícia Municipal e os guardas-nocturnos, tendo em vista optimizar os recursos humanos e técnicos indispensáveis à ordem e segurança no Município de Lisboa, procedeu, ainda, à delegação e subdelegação das competências necessárias para o efeito, no Comandante deste corpo policial.
Assim, considerando que actualmente existem 58 guardas-nocturnos, a Polícia Municipal de Lisboa ficará com a competência de propor ao executivo camarário a modificação ou expansão das áreas de actuação dos mesmos. À Polícia Municipal competirá, ainda, renovar as licenças para o exercício desta actividade e - sempre que se considere necessário - decidir e promover a selecção de novos candidatos à atribuição de licença para o seu exercício.
Paços do Concelho de Lisboa, 24 de Julho de 2006
Em: http://www.cm-lisboa.pt/index.php?idc=42&idi=34258
Nota da ASPGN: