Uma pequena prova do que está mal com os Guardas-Nocturnos

Publicada por Unknown | sexta-feira, outubro 14, 2011

(...)A Câmara aprovou, na passada terça-feira, e por unanimidade, a alteração ao Regulamento Municipal Sobre o Licenciamento de Actividades Diversas, nomeadamente no que diz respeito ao licenciamento da actividade de guarda nocturno.
Estas alterações dizem respeito a aspectos como os meios de protecção; regime de substituição, férias e folgas; uniformes, entre outras.
A propósito destas alterações, impostas pela nova legislação, Castro Almeida sublinhou que, embora não rejeite que “um grupo de cidadãos ou empresas possam contratar guardas nocturnos”, a Câmara de S. João da Madeira “não vai promover esse tipo de situações”.
“Não darei um passo para fazer florescer este negócio”, disse, apesar de admitir que a Câmara possa “legalizar situações que se apresentem como existentes”.
Para Castro Almeida “a missão de segurança deve ter o seu centro nas forças de segurança”. O autarca acredita que é “muito mau o caminho depender de segurança privada”.
 O vereador socialista João Araújo disse concordar “em absoluto” com esta posição.(...)

Nota da ASPGN

Infelizmente o Sr. Presidente de Câmara não parece saber o que são Guardas-Nocturnos, mas passo a explicar;
O Guarda-Nocturno exerce uma actividade para-policial e é um agente encarregue de um Serviço Público, no exercício da actividade subsidiária e complementar da actividade das forças e serviços de segurança do Estado, sendo revestido de poder de autoridade inerente ao serviço público que desempenha, tendo como missão a protecção de pessoas e bens, e prestação de auxilio a quem careça ou solicite, rondando e vigiando as ruas da sua área permitindo assim um reforço da Segurança Pública, sendo a compensação financeira feita através de contribuições voluntárias de pessoas singulares ou colectivas.
O Guarda-Nocturno tem que prestar auxílio às Forças de Segurança e Protecção Civil.
O Guarda-Nocturno durante o serviço encontra-se devidamente uniformizado e identificado com emblemas próprios, inicia e termina diariamente o serviço nas instalações da Força de Segurança da área em que exerce as funções, estando devidamente licenciado pelas Câmaras Municipais.
O equipamento do Guarda-Nocturno é composto por arma de fogo, bastão, algemas, aerossol de defesa (gás pimenta), aparelho de descarga eléctrica e rádio com comunicação directa com as Forças de Segurança (em algumas cidades).
As pessoas que contribuem para o Guarda-Nocturno, poderão ter os alarmes ligados ao telemóvel do mesmo, tendo assim uma resposta rápida e eficaz ao alarme.
Derivado a muitos dos assaltos violentos ocorrerem durante a madrugada, e a pensar na segurança dos contribuintes, o Guarda-Nocturno efectua a compra de medicamentos urgentes, e leva os respectivos ao domicílio, aumentando assim o grau de segurança de quem contribui para os seus serviços, evitando a deslocação a uma Farmácia durante a madrugada.
Poderão esses mesmos contribuintes solicitar a presença do Guarda-Nocturno junto das residências ou estabelecimentos comerciais, quando estão a chegar ou a sair dos mesmos, por se sentirem inseguros para o fazer.
Na detecção de um crime, o Guarda-Nocturno actua de forma proporcional e com os meios ao seu alcance, para pôr termo ao mesmo.
Agora pergunto, o que é que a actividade tem a ver com a segurança privada, sendo a actividade de Guarda-Nocturno uma actividade para-policial, segundo o Tribunal constitucional, sendo um agente revestido de autoridade inerente ao SERVIÇO PÚBLICO que desempenha, isto porquê, porque os Guardas-Nocturnos andam armados e equipados com meios coercivos, mas também algemas, o que permite retirar a liberdade a quem cometa um crime, revestindo assim o profissional de autoridade, até porque durante o desempenho de funções se encontra sob a alçada da força de segurança territorialmente competente, sendo que aquando o inicio e termo de serviço, tem que se apresentar nas suas instalações e proceder á assinatura no livro de registo de serviço, tendo como equipamento um rádio apto a comunicar directamente com as forças de segurança.
O Guarda-Nocturno é compensado monetariamente através de contribuições voluntárias de pessoas singulares, sendo que paga quem quer o valor que quer, como aliás sempre aconteceu ao longo dos séculos, o que permite um reforço da segurança pública a custos muito baixos, e como acima explicado, o simples facto de um Guarda-Nocturno ir a uma farmácia buscar um medicamento de urgência, e deslocar-se junto de uma residência ou comercio para o proprietário entrar ou sair em segurança, proporciona um reforço da segurança sem passar por cima das competências das forças de segurança.
Comentário deixado no jornal em questão