A circular 1/2010 emitida pela Direcção Nacional da Policia de Segurança Pública, menciona que a arma poderá ser portada à cintura, dentro do coldre mencionado na Portaria 991/2009 de 8 de Setembro.
Mais uma dificuldade ultrapassada, onde continuamos a trabalhar para que tenhamos mais e melhores condições de trabalho.
Agradecemos a todos intervenientes no processo, a publicação da Circular, em especial atenção ao Exmo. Subintendente Guerra, que tem sido receptivo às questões por nós levantadas, e que sempre mereceram resposta.
Guardas-nocturnos já podem andar armados
Contudo, o uso de armas mereceu dúvidas quanto à forma de uso, tendo o director nacional adjunto da PSP emitido uma circular, no dia 02 deste mês, a autorizar os guardas nocturnos a andar com a arma à cintura, anulando uma circular anterior que proibia essa mesma medida.
A associação aguarda uma resposta do Ministério da Administração Interna sobre o uso da arma em serviço, pois considera que estas devem voltar a ser fornecidas pelo Estado e que os guardas nocturnos sejam isentos de licença de uso e porte de arma de serviço tal como já aconteceu.
Actualmente, os guardas nocturnos estão sujeitos a uma licença administrativa, para poderem desempenhar as funções, com armas da classe B1, calibre inferior ao que foi autorizado até Agosto de 2009.
Em Portugal existem cerca de 400 guardas nocturnos.