No orçamento da despeza d'este ministerio propõe a vossa commissão algumas alterações, que no conjuncto reduzem a despeza do orçamento proposto em 1:139$465 réis. Essas alterações constam do desenvolvimento n.º 4 e são por elle plenamente justificadas.
No capitulo 8.°, artigo 22.°, secção 2.ª, escola polytechnica, entende a vossa commissão, que deve o orçamento sem alteração da verba proposta ser redigido nos termos do desenvolvimento n.º 5. D'este modo fica o orçamento mais claro, attendem-se as necessidades do serviço e descreve-se fielmente a verdade dos factos.
Das alterações propostas resulta ser o seguinte o orçamento proposto:
Capitulo 1.°, secretaria d'estado. 39:355$560
Capitulo 2.°, supremo tribunal administrativo. 25:404$970
Capitulo 3.°, governos civis. 103:433$600
Capitulo 4.º, subsidios a municipalidades 280:000$000
Capitulo 5.°, segurança publica. 424:120$670
Capitulo 6.°, hygiene publica. 63:518$800
Capítulo 7.º, diversas despezas. 11:950$000
Capitulo 8.°, instrucção publica. 1.004:186$525
Capitulo 9.º, beneficencia publica. 235:870$530
Capitulo 10.°, addidos, aposentados e jubilados. 92:029$630
Capitulo 11.º, despezas de exercicios findos. 1:100$000
2.280:970$258
Comparando este orçamento com as leis em vigor para o anno corrente, notam-se as seguintes differenças:
[Ver tabela na imagem]
1881-1882 1880-1881 Para mais Para menos
Differença para mais. 234$170
A vossa commissão não póde deixar de notar, que animando-se o desenvolvimento da utilissima instituição dos guardas nocturnos em Lisboa e creando-a no Porto, poderia fazer-se importante reducção na verba do capitulo 5.°, sem prejuizo, antes com vantagem, de serviço. Para este importante assumpto chama a attenção do governo."