Em 2009 por imposição da PSP, foi-nos retirada a arma de serviço, pelo que ficamos sujeitos a actos administrativos, para uma profissão que menciona o carácter permanente da arma de fogo em serviço, mais, a Portaria 394/99 nunca foi revogada, como se poderá ver em Diário da Republica electrónico, no mais recente parecer da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, mas também se poderá tirar conclusões na Portaria 991/99, que menciona que para além do material estipulado na referida portaria, poderá ser usado outro material legalmente distribuído pela força de segurança territorialmente competente e cujo uso esteja superiormente autorizado.
Existem Guardas-Nocturnos há mais de uma ano à espera da formação acima referida.
Tudo isto coloca em causa a integridade física dos Guardas-Nocturnos que não têm meios para se defender, no desempenho das suas funções e por causa delas, uma vez que desempenha uma profissão de risco, mas também os custos que passaram a ser impostos são insuportáveis por muitos, o que inclusive afasta novos candidatos.
Apenas perguntamos, não será preciso reforçar a segurança dos cidadãos e dinamizar as oportunidades de emprego?
Será que no Funchal, quem pelos vistos não fez o seu trabalho, será punido por colocar em causa os direitos daqueles que pagaram por uma formação e uma licença, por ainda, e após um mais de um mês, não ter encaminhado o processo para a Direcção Nacional da PSP?
Será que temos um País de perguntas sem respostas?