Fusão das Forças de Segurança

Publicada por Unknown | segunda-feira, outubro 01, 2012

Novo paradigma de actuação policial que privilegia uma polícia civil orientada para a segurança das pessoas e bens. 

Durante este período (1974-1985), muitas foram as alterações introduzidas no Estatuto da PSP de 1953 e, na sequência de novas competências atribuídas à instituição, o seu efectivo foi aumentado e novos meios e serviços foram implementados. Por outro lado, e reconhecendo a especificidade funcional dos agentes da PSP, foram também estabelecidas medidas significativas no domínio dos direitos, garantias profissionais e regalias sociais dos seus elementos.

Em 1975 projectava-se criar uma nova força de segurança que nasceria da fusão  da  GNR   com    a    PSP   e   que   integraria   os   guardas-nocturnos. 

No entanto, com a aprovação da nova Constituição da República Portuguesa,em 02 de Abril de 1976, é afastada a hipótese de extinção ou fusão da PSP e a sua legitimidade jurídica é inquestionável na medida em que o n.º 1 do seu art. 272.º se define que «a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos».Deste modo, as forças policiais ficam conexadas à causa democrática e aos direitos dos cidadãos. 

Este novo quadro político e social que exigia a adopção de novos meios que permitissem preservar a segurança das pessoas e das comunidades, deu origem a que, em 22 de Maio de 1974, a PSP fosse dotada de competências para coordenar o serviço de estrangeiros e, neste sentido, em 22 de Novembro de 1974, foi criada uma unidade específica denominada por Direcção de Serviços de Estrangeiros - este serviço será autonomizado com o nome de Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em 1986.

Poderá ler o texto na integra em 

http://pt.scribd.com/doc/48972211/Novo-paradigma-de-actuacao-policial-que-privilegia-uma-policia-civil-orientada-para-a-seguranca-das-pessoas-e-bens