Porque algumas duvidas se têm levantado, passamos a esclarecer.
As zonas de actuação de Guarda-Nocturno são definidas pelas Câmaras Municipais, ouvidos os comandantes das forças de segurança territorialmente competentes e juntas de freguesia.
Não existe nenhuma norma de um Guarda-Nocturno por freguesia, podendo assim haver mais que um Guarda-Nocturno numa mesma freguesia, ou a zona de um Guarda-Nocturno abranger, a exemplo, duas freguesias.
É ilegal sim, haver mais que um Guarda-Nocturno por zona, não podendo haver dois ou mais Guardas-Nocturnos numa mesma zona.
Assim sendo, as Câmaras Municipais definem as zonas, abrem concursos para cada uma delas, sendo admitido um candidato para cada zona.