Algumas alterações legislativas poderão estar a surgir, a proposta é para melhorar as condições de trabalho, mas não só.
Assim que obtivermos resultados informaremos.
O Guarda-Nocturno exerce uma actividade Para-Policial, uniformizado e armado, no exercício da actividade subsidiaria e complementar da actividade das forças e serviços de segurança do Estado, revestido de poder de autoridade inerente ao serviço de interesse público que desempenha.
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O seguro mencionado no Artigo 8º alinea j) do Decreto-Lei 114/2008 de 1 de Julho, não pode ser exigido, pois ainda não foi publicada a Portaria mencionada no mesmo.
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