Um Novo Rumo

Publicada por Unknown | quarta-feira, abril 10, 2013


O Projeto de Lei n.º 259/XII/1.ª (PCP) baixou à especialidade, continuando assim a ser debatido.

Continuará a ASPGN a trabalhar com os Grupos Parlamentares no sentido de melhorar o documento, nomeadamente, as propostas feitas ao Governo, sobre  o documento apresentado pelo MAI, estando as propostas de alteração feitas pela ASPGN a negrito, que poderão ver AQUI  que contempla a Isenção do IVA, como sugerido pelo CDS-PP, mas também o PCP tinha previsto a redução do IVA para 6% ou mesmo a isenção, podendo ser consultado o Projeto de Lei n.º 259/XII/1.ª (PCP) AQUI.

"1. A atividade de guarda-nocturno é uma atividade de prestação de serviços abrangida pela previsão normativa da alínea b), do nº1, do artigo 3º do código do imposto sobre rendimentos de pessoas singulares / CIRS, isenta de IVA, com as necessárias adaptações, de acordo com o Artigo 9º do Código de imposto de valor acrescentado, bem como a retenção do rendimento é efetuada sobre 50% do valor auferido, com as necessárias adaptações, de acordo com o Artigo 10º, Nº1 do DL Nº42/91 de 22/01, salvo se outro tipo de isenções lhes couber."

Agradecemos a todos os partidos políticos o voto de confiança e reconhecimento da profissão e em especial ao PCP que desde o primeiro contacto feito por esta associação, acedeu em apresentar o projecto hoje discutido, que foi elaborado pelo PCP, com a participação activa da ASPGN.  

Para a ASPGN o dia de hoje foi de vitória, esperando que não tenha sido de derrota para alguém.