Intervenção do CDS-PP sobre os Guardas-Nocturnos

Publicada por Unknown | sexta-feira, março 07, 2014


"PERGUNTAS QUE IREI DIRIGIR A TODAS AS CÂMARAS DO PAÍS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE GUARDA NOCTURNO.

Assunto: Licenciamento de Guardas-Nocturnos 
Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de

Ex.ma Sra. Presidente da Assembleia da República

Considerando que:

1. Com a publicação do Decreto-lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, foi regulado o exercício de diversas actividades sujeitas a licenciamento por parte dos Governos Civis, entre as quais se contava a actividade de guarda-nocturno. Ao abrigo deste Decreto-lei, a Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, regulamentaria o exercício desta actividade, estabelecendo os requisitos de atribuição da sua licença, bem como as respectivas condições de exercício.

2. Posteriormente, e reforçando a descentralização e a lógica inerente aos serviços de especial interesse público local, o Decreto-lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, operou a transferência de competências dos Governos Civis para os municípios, de entre as quais se inscrevia o licenciamento da actividade de guarda-nocturno. 

3. Recentemente, através do Decreto-lei n.º 114/2008, de 1 de Julho e do Decreto-lei 204/2012, de 29 de Agosto, foram introduzidas alterações ao Decreto-lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, aperfeiçoando, nomeadamente, alguns requisitos, elementos e condições de exercício da actividade, promovendo quer a importância da natureza complementar da actividade na missão de vigilância e protecção de pessoas e bens quer a segurança dos cidadãos que a exercem, e criando o registo nacional de guarda-nocturno.

4. Nos termos do referido Decreto-lei 310/2002, de 18 de Dezembro, republicado com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei n.º114/2008, de 1 de Julho e 204/2012, de 29 de Agosto, a ‘’criação e a extinção do serviço de guardas-nocturnos em cada localidade e a fixação e modificação das áreas de actuação de cada guarda são da competência da câmara municipal, ouvidos os comandantes de brigada da GNR ou de polícia da PSP, conforme a localização da área a vigiar’’, sendo ‘’competência do presidente da câmara a atribuição da licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno´´ que ‘’será objecto de regulamentação municipal.’’ (artigos 4.º, 5.º e 9.º).

5. Segundo informação veiculada e confrontados os dados constantes da Direcção Geral das Autarquias Locais (registo nacional de guarda-nocturno), verifica-se um número reduzido de municípios a proceder à regulamentação da actividade, à definição de zonas e ao licenciamento previsto na Lei.

Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição da República Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato”;
- Nos termos do artigo 155.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa e do artigo 12º, nº3 do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no artigo 229.º, nº1 do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;

Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm requerer ao Presidente da Câmara Municipal de…, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte:

1. Nos termos do Decreto-lei 310/2002, de 18 de Dezembro, republicado com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei n.º114/2008, de 1 de Julho e 204/2012, de 29 de Agosto, procedeu o Município à regulamentação da actividade de guarda-nocturno? Se não porquê?
2. Foram abertos nos últimos 3 anos concursos para o licenciamento de novos guardas-nocturnos?
3. Quantos guardas-nocturnos estão licenciados no Município?
4. Estão definidas zonas de actuação no Concelho? Quantas e quais?
5. Foram ou estão previstas acções de formação, nomeadamente ministradas em conjunto com as forças de segurança estabelecidas no concelho, e sendo o caso, com a Polícia Municipal?
6. Foram tomadas quaisquer diligências de relevo no sentido de promover a natureza complementar desta actividade, na missão de vigilância e protecção de pessoas e bens e a segurança dos cidadãos que a exercem? Se sim, quais? Se não, porquê? 

Palácio de São Bento, 06 de Março de 2014.
Deputado(a)s:"

Retirado da página do Facebook do Exmo. Deputado

Este é um dos temas que esteve em cima da mesa na reunião que esta associação teve com o Exmo. Deputado no dia 5 do corrente mês.

O nosso muito obrigado!

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