Seguro mencionado no artigo 8º alínea j) do Decreto-Lei 310/2002

Publicada por Carlos Tendeiro | quarta-feira, janeiro 28, 2015

1- O Decreto-Lei 310/2012 republicado pelo Decreto-Lei 204/2012, prevê no seu artigo 8º alínea j), o dever de efectuar e manter em vigor um seguro, incluindo na modalidade de seguro de grupo, nos termos fixados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, que garanta o pagamento de uma indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua atividade;

2- Tal seguro para ser legalmente exigido obriga à existência de uma Portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna;

3- Uma vez que a Portaria mencionada no ponto acima nunca foi publicada em Diário da República, não pode ser feita a exigência do seguro acima mencionado, por falta de norma legal, ou seja, da sua regulamentação.

Os associados da ASPGN deverão consultar o e-mail para mais informações.