Comunicado de Imprensa
Data:11/02/15
Assunto: Projecto de Lei 775/XII/4º
A ASPGN-Associação
Sócio-Profissional dos Guardas-Nocturnos teve conhecimento do projeto supra
mencionado que irá ser debatido no dia 19 do corrente na Assembleia da
República, sendo o projecto da autoria dos partidos do Governo, PSD e CDS/PP.
Após análise ao referido projecto
chegamos à conclusão que o mesmo visa o desarmamento dos Guardas-Nocturnos, ou
seja, deixa de ser um direito dos Guardas-Nocturnos portarem em serviço arma
de fogo, cassetete e algemas, ferramentas essas essenciais para o bom
desempenho das funções, que sempre fizeram parte da profissão e das quais não
se conhece mau uso que justifique tal medida.
O mesmo projecto prevê igualmente
a privatização do serviço sendo que limita o serviço dos Guarda-Nocturno à
ronda e vigilância da propriedade dos moradores com quem tenha relação
contratual, excluindo demais propriedades, nomeadamente dos comerciantes e
mesmo mobiliário urbano e edifícios públicos, contrariamente ao que sempre fez
parte do serviço de Guarda-Nocturno, a ronda e vigia dos arruamentos para
protecção de pessoas e bens, sendo gratificado pelas contribuições voluntárias
de pessoas singulares ou colectivas, o que se traduz numa gratificação pelo
serviço prestado e não por uma prestação de serviços como agora é referido no
projecto.
Constatámos que o Projecto de Lei é
uma cópia quase fiel à Lei 34/2014 de 16 de Maio, Lei de Segurança Privada,
sendo tendo havido uma clara transcrição dos artigos, havendo apenas uma
adaptação à profissão, cópia essa que inclui vários erros, sendo que é comparada
a licença de um Guarda-Nocturno ao Alvará da Firmas de Segurança Privada,
nomeadamente no que respeita às sanções, onde uma firma de vigilância privada
pode ver suspenso, como pena acessória, o seu Alvará até ao período máximo de
dois anos por violação reiterada dos deveres especiais durante três meses
seguidos, já ao Guarda-Nocturno a mesma medida pode ser aplicada como pena
acessória pela simples violação dos deveres, que pode ir desde um simples
atraso à estrada ao serviço ou mesmo por um par de botas mal engraxado,
podendo tal ser considerado falta de aprumo.
O referido projecto também acaba
por ser confuso por ser uma cópia da Lei de Segurança Privada, onde é extraída
a seguinte proibição “A protecção de bens, serviços ou pessoas envolvidas em
actividades ilícitas “ sendo esta mais uma cópia fiel da lei de segurança
privada, mas podemos ver o erro, os Guardas-Nocturnos não estão habilitados a
fazer protecção pessoal que justifique tal norma, também não têm os
Guardas-Nocturnos capacidade de saber se o morador que quer contribuir para os
seus serviços desenvolve actividades ilícitas no interior da sua residência,
contrariamente às firmas de segurança privada que só podem prestar o serviço no
interior dessas mesmas instalações.
Assim chegamos à triste conclusão
que o referido Projecto de Lei só pode ter sido feito sem o mínimo de
preparação e sem a consulta das associações do sector, o que nos preocupa, uma
vez que nos parece que foi um documento feito à pressa, sem sabermos o motivo de
tal.
O projecto ao ser aprovado levará
a profissão a uma precariedade extrema, que certamente ditará a curto prazo a extinção da profissão levando ao desemprego mais de 300 profissionais, que não
tem qualquer custo no erário público, e inibindo a criação de centenas de
empregos, colocando em prejuízo claro a segurança comunitária, pelo que somos
totalmente solidários com a Comissão Coordenadora Permanente das Forças e
Serviços de Segurança e Sindicato Nacional da Policia no que respeita às
medidas deste Governo e ás graves consequências
que as mesmas têm para o País, uma vez que se tal projecto for aprovado irá
privar quem reside ou quem escolhe Portugal como destino de férias, do
complemento de segurança efectuado pelos Guardas-Nocturnos, para além de
colocar numa posição muito frágil as centenas de Guardas-Nocturnos que todos os
dias “patrulham” a via pública e que já levaram à detenção de centenas ou mesmo
milhares de suspeitos da prática de crimes, deixando os mesmos numa situação
muito vulnerável ao lhes ser retirado o direito ao porte de arma de fogo.
Chegamos assim à conclusão que só
a Segurança Privada irá ser beneficiada com este tipo de medidas, pois são sempre
estas que lucram com a instabilidade da segurança pública, sendo agora geral o
descontentamento de todos os que prestam um serviço de segurança pública.
Esta associação já levou a
conhecer o seu descontentamento junto dos Grupos Parlamentares, a quem irá
pedir reuniões de carácter urgente.
Resta-nos pedir o apoio a V.Exas
na divulgação do assunto acima referido, uma vez que é do interesse geral.
Gratos pela atenção.
Subscrevemo-nos com elevada
estima e consideração.
Cumprimentos.
A Direcção
Carlos Tendeiro - Presidente da
Direcção
José Santos – Vice-Presidente da
Direcção