Comunicado de Imprensa

Publicada por Unknown | quarta-feira, fevereiro 11, 2015

Comunicado de Imprensa
Data:11/02/15
Assunto: Projecto de Lei 775/XII/4º

A ASPGN-Associação Sócio-Profissional dos Guardas-Nocturnos teve conhecimento do projeto supra mencionado que irá ser debatido no dia 19 do corrente na Assembleia da República, sendo o projecto da autoria dos partidos do Governo, PSD e CDS/PP.

Após análise ao referido projecto chegamos à conclusão que o mesmo visa o desarmamento dos Guardas-Nocturnos, ou seja, deixa de ser um direito dos Guardas-Nocturnos portarem em serviço arma de fogo, cassetete e algemas, ferramentas essas essenciais para o bom desempenho das funções, que sempre fizeram parte da profissão e das quais não se conhece mau uso que justifique tal medida.

O mesmo projecto prevê igualmente a privatização do serviço sendo que limita o serviço dos Guarda-Nocturno à ronda e vigilância da propriedade dos moradores com quem tenha relação contratual, excluindo demais propriedades, nomeadamente dos comerciantes e mesmo mobiliário urbano e edifícios públicos, contrariamente ao que sempre fez parte do serviço de Guarda-Nocturno, a ronda e vigia dos arruamentos para protecção de pessoas e bens, sendo gratificado pelas contribuições voluntárias de pessoas singulares ou colectivas, o que se traduz numa gratificação pelo serviço prestado e não por uma prestação de serviços como agora é referido no projecto.

Constatámos que o Projecto de Lei é uma cópia quase fiel à Lei 34/2014 de 16 de Maio, Lei de Segurança Privada, sendo tendo havido uma clara transcrição dos artigos, havendo apenas uma adaptação à profissão, cópia essa que inclui vários erros, sendo que é comparada a licença de um Guarda-Nocturno ao Alvará da Firmas de Segurança Privada, nomeadamente no que respeita às sanções, onde uma firma de vigilância privada pode ver suspenso, como pena acessória, o seu Alvará até ao período máximo de dois anos por violação reiterada dos deveres especiais durante três meses seguidos, já ao Guarda-Nocturno a mesma medida pode ser aplicada como pena acessória pela simples violação dos deveres, que pode ir desde um simples atraso à estrada ao serviço ou mesmo por um par de botas mal engraxado, podendo tal ser considerado falta de aprumo.

O referido projecto também acaba por ser confuso por ser uma cópia da Lei de Segurança Privada, onde é extraída a seguinte proibição “A protecção de bens, serviços ou pessoas envolvidas em actividades ilícitas “ sendo esta mais uma cópia fiel da lei de segurança privada, mas podemos ver o erro, os Guardas-Nocturnos não estão habilitados a fazer protecção pessoal que justifique tal norma, também não têm os Guardas-Nocturnos capacidade de saber se o morador que quer contribuir para os seus serviços desenvolve actividades ilícitas no interior da sua residência, contrariamente às firmas de segurança privada que só podem prestar o serviço no interior dessas mesmas instalações.

Assim chegamos à triste conclusão que o referido Projecto de Lei só pode ter sido feito sem o mínimo de preparação e sem a consulta das associações do sector, o que nos preocupa, uma vez que nos parece que foi um documento feito à pressa, sem sabermos o motivo de tal.

O projecto ao ser aprovado levará a profissão a uma precariedade extrema, que certamente ditará a curto prazo a extinção da profissão levando ao desemprego mais de 300 profissionais, que não tem qualquer custo no erário público, e inibindo a criação de centenas de empregos, colocando em prejuízo claro a segurança comunitária, pelo que somos totalmente solidários com a Comissão Coordenadora Permanente das Forças e Serviços de Segurança e Sindicato Nacional da Policia no que respeita às medidas deste Governo e  ás graves consequências que as mesmas têm para o País, uma vez que se tal projecto for aprovado irá privar quem reside ou quem escolhe Portugal como destino de férias, do complemento de segurança efectuado pelos Guardas-Nocturnos, para além de colocar numa posição muito frágil as centenas de Guardas-Nocturnos que todos os dias “patrulham” a via pública e que já levaram à detenção de centenas ou mesmo milhares de suspeitos da prática de crimes, deixando os mesmos numa situação muito vulnerável ao lhes ser retirado o direito ao porte de arma de fogo.

Chegamos assim à conclusão que só a Segurança Privada irá ser beneficiada com este tipo de medidas, pois são sempre estas que lucram com a instabilidade da segurança pública, sendo agora geral o descontentamento de todos os que prestam um serviço de segurança pública.

Esta associação já levou a conhecer o seu descontentamento junto dos Grupos Parlamentares, a quem irá pedir reuniões de carácter urgente.

Resta-nos pedir o apoio a V.Exas na divulgação do assunto acima referido, uma vez que é do interesse geral.

Gratos pela atenção.

Subscrevemo-nos com elevada estima e consideração.

Cumprimentos.

A Direcção

Carlos Tendeiro - Presidente da Direcção
José Santos – Vice-Presidente da Direcção