Atenção que a Lei 105/2015 revogou as norma dos regulamentos municipais que obrigavam os Guardas-Nocturnos a reformarem-se aos 65 ou 67 anos, sendo que quem tenha com essas idades, e segundo a norma abaixo, poderá continuar a exercer funções como acontece com a generalidade dos trabalhadores.
"Artigo 41.º
Guardas-noturnos em atividade
(...)
3 - Os guardas-noturnos respeitam a idade de aposentação de acordo com a generalidade dos trabalhadores, cumprindo a legislação que estiver em vigor em cada momento."