Legislação

Publicada por Unknown | quinta-feira, outubro 22, 2015 | ,

A Lei 105/2015 de 25 de agosto entra em vigor no dia 24 do corrente mês.

Da mesma resulta um imbróglio legislativo, tendo que se extrair de várias normas a missão do serviços de Guarda-Nocturno, uma vez que à medida que vamos lendo os artigo, vão aparecendo mais competências e sendo mais alargada a acção do Guarda-Nocturno que continua a prestar um serviço de interesse público, distinta dos serviços de segurança privada, rondando e vigiando os arruamentos para protecção de pessoas e bens.

Subsidiariamente à Lei, aplica-se a Portaria 991/2009 que regulamenta o fardamento e o equipamento, a Portaria 79/2010 que regulamenta o cartão de identificação e Regulamentação Municipal.


Assim e enquanto a Portaria 991/2009 estiver em vigor, os Guardas-Nocturnos continuam a portar cassetete, algemas e arma de fogo à cintura.

A ASPGN espera o inicio da nova legislatura para se reunir com os Grupos Parlamentares de modo a pedir alterações legislativas, bem como com o novo Governo de modo a tentar sensibilizar os novos Governantes para os problemas que a legislação em vigor, a partir do dia 24, possa a vir a trazer para os profissionais e para a população em geral, estando desde já criadas barreiras à criação de emprego, contrárias às necessidades reais do nosso País.

A ASPGN espera igualmente resposta a uma queixa apresentada relativamente à Lei acima mencionada.