A Direcção da ASPGN emitiu um parecer a pedido da Câmara Municipal do Funchal.
O pedido prendeu-se com duvidas aos dias de descanso dos profissionais, sendo que sumariamente respondemos que dias de descanso não são dias de trabalho nem deverão ser considerados como tal, basta para tal recorrer à analogia e verificar que é assim no sector público e privado.
Assim e face ao exposto, um Guarda-Nocturno descansa uma noite após cinco dias consecutivos de trabalho, podendo acrescer a esse dia mais uma ou duas noites, uma vez que o Guarda-Nocturno tem direito a mais duas noites de descanso por mês.
Os associados que tenham duvidas acerca da temática, podem pedir o esclarecimento por e-mail.