A ASPGN-Associação Sócio-Profissional dos Guardas-Nocturnos, apelou a todos os partidos políticos, com assento parlamentar, a inclusão dos Guardas-Nocturnos nos trabalhos parlamentares que visavam a alteração ao Código Penal e o Regulamento de Custas Processuais, no sentido de reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças e serviços de segurança e outros agentes de serviço público, por via da Proposta de Lei nº 27/XVI/1ª. (GOV).
Tal pretendia que fosse
clarificada a moldura penal, e demais benefícios constantes na proposta, para
quem pratique crimes contra Guardas-Nocturnos, durante o serviço ou por causa
dele, reforçando assim a segurança dos profissionais.
O PSD, alterou o texto inicial da
sua proposta e mais uma vez não contemplou os Guardas-Nocturnos.
Era importante tal previsão
legal, pois muitas das vezes actuamos lado a lado com as forças e serviços de segurança,
onde podem os Guardas-Nocturnos ser alvo de crimes dirigidos em às forças de segurança
e os seus autores poderem vir a ser punidos com molduras penais diferentes.
O PSD, em conjunto com o CDS/PP,
em 2015 aprovaram uma Lei que alterou, em muito, a profissão, onde os Tribunais
consideravam os profissionais como cidadãos encarregues de um serviço público,
o que estaria na previsão da Proposta de Lei já aprovada pela AR, para cidadãos
encarregues de um serviço de interesse público, afastando assim uma “mão” mais
pesada para quem pratique crimes contras estes profissionais.
Ao longo do tempo os
Guardas-Nocturnos têm sido esquecidos pelos nossos governantes, e restantes políticos,
o que nem pode ser considerado esquecimento, porque têm sido constantes os
pedidos e contestações por parte desta associação e profissionais do sector.
A Câmara Municipal do Porto que
licenciar novos candidatos a Guardas-Nocturnos, a Câmara Municipal de Lisboa
também já manifestou essa intenção, mas certo é que há quase 10 anos se aguarda
a emissão de uma Portaria que regulamente a formação para a profissão, formação
essa obrigatória para qualquer candidato poder concorrer à profissão, ou seja,
irá fazer 10 anos, desde a publicação da Lei 105/2015, que ninguém pode
concorrer a uma licença de Guarda-Nocturno porque o Ministério da Administração
Interna ainda não regulamentou a matéria.
Também esta associação solicitou recentemente
à Provedoria de Justiça a sua intervenção junto do Tribunal Constitucional, de
forma a ser requerida a fiscalização abstrata, sucessiva e a consequente declaração
de inconstitucionalidade de algumas normas constantes na legislação referida.
Reforçamos que esta profissão não
tem qualquer encargo para o erário público, os seus profissionais reforçam eficazmente
a segurança comunitária e se houvesse pelo menos um por freguesia, existiriam
mais de 3000 profissionais, pelo que actualmente nem devemos chegar aos 200.