As Autarquias Locais são Pessoas Coletivas.

Nos termos da Lei 105/2015 a atividade de Guarda-Noturno é remunerada, mediante contrato, pelas contribuições das pessoas singulares ou coletivas.

A contratação dos serviços de Guarda-Nocturno pode ser feita por adjudicação direta nos termos da alínea e) do artigo 24º do Código dos Contratos Públicos.

Podem assim as Autarquias Locais contratar os serviços dos Guardas-Noturnos por ajuste direto, uma vez que são os únicos a poder fazer vigilância na via pública, para além dos elementos das Forças e Serviços de Segurança do Estado.

Quando vêm Presidentes de Câmara falar em pagar ordenados, demonstram desconhecer o fundamental da profissão, a proximidade com o cidadão, a mais valia dos seus serviços para a segurança comunitária, mas também para pessoas mais vulneráveis que não têm capacidade económica para adquirir serviços de segurança privada, ou mesmo apoio social, exemplo, compra de medicamentos ou ajuda a deitar idosos, entre outras tantas situações.

O método de pagamento aos Guardas-Noturnos é secular, e funciona na perfeição, as pessoas ao contribuírem para os profissionais estão a permitir o reforço da segurança comunitária, sendo a remuneração dos profissionais feita consoante o seu desempenho e reconhecimento da mais valia do seu serviço.

Podem assim as Autarquias Locais contribuir para o serviço dos Guardas-Noturnos, dando o exemplo e reforçando assim a segurança comunitária dos Municípios e Freguesias.