As Autarquias Locais são Pessoas Coletivas.
Nos termos da Lei 105/2015 a atividade
de Guarda-Noturno é remunerada, mediante contrato, pelas contribuições das
pessoas singulares ou coletivas.
A contratação dos serviços de
Guarda-Nocturno pode ser feita por adjudicação direta nos termos da alínea e)
do artigo 24º do Código dos Contratos Públicos.
Podem assim as Autarquias Locais
contratar os serviços dos Guardas-Noturnos por ajuste direto, uma vez que são
os únicos a poder fazer vigilância na via pública, para além dos elementos das
Forças e Serviços de Segurança do Estado.
Quando vêm Presidentes de Câmara
falar em pagar ordenados, demonstram desconhecer o fundamental da profissão, a
proximidade com o cidadão, a mais valia dos seus serviços para a segurança comunitária,
mas também para pessoas mais vulneráveis que não têm capacidade económica para
adquirir serviços de segurança privada, ou mesmo apoio social, exemplo, compra de
medicamentos ou ajuda a deitar idosos, entre outras tantas situações.
O método de pagamento aos
Guardas-Noturnos é secular, e funciona na perfeição, as pessoas ao contribuírem
para os profissionais estão a permitir o reforço da segurança comunitária,
sendo a remuneração dos profissionais feita consoante o seu desempenho e
reconhecimento da mais valia do seu serviço.
Podem assim as Autarquias Locais
contribuir para o serviço dos Guardas-Noturnos, dando o exemplo e reforçando
assim a segurança comunitária dos Municípios e Freguesias.