Exmo.Sr.
Director Nacional da
Policia de Segurança Pública
Lagos, 29 de Junho de 1006
(...), venho por esta solicitar reavaliação de Sua ordem acerca da não atribuição de Autorização de Uso e Porte de Arma de Defesa, aos Guardas-Nocturnos afectos á P.S.P. e G.N.R..
Segundo conversa telefónica com uma funcionária da secção de armas e explosivos, fui informado que havia ordens de V.Exa. para não serem emitidas as autorizações em cima referidas aos Guardas-Nocturnos, ordens estas contrárias á afirmação de V.Exa, perante o Sr. Ministro da Administração Interna, que as mesmas já estariam a ser emitidas e o problema da não atribuição já estaria resolvida. Para meu espanto tal não aconteceu.
Vou enviar o meu pedido para renovação de Autorização de Uso e Porte de Arma, no decorrer desta semana, pois o mesmo caduca este ano, pedido este com base no Decreto de Lei Nº 37313 de 21 de Fevereiro de 1949, que foi o mesmo que me permitiu o acesso á referida autorização, estando tal situação também prevista na nova lei de arma, no Artigo 13º, onde o artigo 1º refere que ” sem prejuízo das situações de isenção ou dispensa, a licença B pode ser concedida ao requerente que faça prova de cessação do direito que lhe permitiu o uso e porte de arma de classe B, pelo menos durante um período de quatro anos”, onde assim não vejo fundamento e até na nova legislação para a recusa das Autorizações de uso e Porte de Arma de Defesa, aos Guardas-Nocturnos.
Sendo que também tem sido motivo de recusa o facto de nós Guardas-Nocturnos não exercermos uma profissão de risco. Pergunto como pode V.Exa fundamentar tal decisão, onde nós Guardas temos que prestar auxílio a quem careça dele ou o solicite, existimos para protecção de pessoas e bens e temos que prestar o auxílio á Forças de Segurança do Estado e protecção civil. Onde em casos práticos pomos com frequência as nossas vidas em risco, aquando cumprimento da legislação em vigor, como me aconteceu na madrugada de 11 de Dezembro que só não morri ao lado do Chefe Martins, porque me baixei assim que houve disparos contra nós, ou pelo simples facto de em missão de auxilio á P.S.P. estar sujeito a represálias na minha vida privada, onde por todo o país há relatos e é fácil V.Exa ter conhecimento, de situações de intervenção por parte de Guardas-Nocturnos em roubos violentos, casos de tentativas de Homicídio aos mesmos. Com isto tudo como será possível não considerarem uma profissão de risco?
Tento não crer, que existe intenção por parte de V.Exa., pôr fim a esta actividade que tem dado provas de eficiência no combate á criminalidade, pois a juntar a esta situação, existe a facto do Comando da P.S.P. de Leiria, ter desarmado há já 3 anos os Guardas-Nocturnos, violando assim o disposto em Portaria 394/99 e parecer da Digníssima Provedoria de Justiça que menciona que terão que o fazer com base na mesma, parecer este entregue pela Inspecção-Geral da administração do Território, no mês de Agosto de 2005 a essa Direcção Nacional, que nada fez para resolver tal acto, estando a situação a proliferar-se com o não armamento aos Guardas-Nocturnos de Aveiro.
Peço assim a V.Exa. para avaliar o que aqui expus, pois estas situações colocam-nos a todos em risco de vida.
Grato pela atenção, envio em anexo o parecer acima mencionado.
Os meus mais sinceros cumprimentos.