
A actividade de guarda-nocturno passará a estar submetida a um regulamento municipal. O relatório final do projecto para o Porto será analisado e aprovado na próxima reunião de executivo. O documento esteve em discussão pública e acolheu sugestões da Polícia Municipal. O executivo portuense vai aprovar terça-feira o relatório final do Regulamento Municipal da Actividade de Guarda-Nocturno. A regulação da actividade esteve já em discussão em Assembleia Municipal no anterior mandato, mas acabou por ser rejeitado por terem sido passadas licenças sem que o regulamento estivesse sequer em vigor. Agora passado um ano e nove meses, incluindo 30 dias úteis de discussão pública, o relatório final está concluído e será submetido à apreciação da câmara municipal e depois aos deputados municipais.Durante a apreciação pública, aprovada pelo executivo a 24 de Outubro de 2006, e que decorreu entre 18 de Novembro e 4 de Janeiro deste ano, o projecto de «Regulamento Municipal do Licenciamento do exercício e da fiscalização da actividade de Guarda-Nocturno» recebeu contributos da Polícia Municipal e de Rui Guimarães e José Ribeiro Dias, ambos nomeados em comissão pelos guardas-nocturnos do distrito do Porto. Na proposta que será analisada terça-feira em sessão pública do executivo portuense, a que o JANEIRO teve acesso, constam as alterações introduzidas em consequência da discussão pública, sendo que apenas foram tomadas como válidas as sugeridas pela Polícia Municipal. No documento pode ler-se a justificação da não inclusão das sugestões dos intitulados representantes dos guardas-nocturnos, ressalvando-se que estas foram recebidas e analisadas apesar de terem dado entrada apenas a 14 de Fevereiro, mais de um mês após a conclusão da discussão pública. “Nenhuma das propostas merece ser atendida, não só porque muitas delas se revelam absolutamente ilegais ou mal interpretadas, mas também porque as que o não são, não se mostram úteis ou eficazes para a boa regulamentação do exercício da actividade”, lê-se, sublinhando-se ainda que uma série de considerações “não estão no âmbito de competência da câmara, confundindo os subscritores o decreto-lei que a habilita a regulamentar a matéria com o projecto de regulamento”. Regulamento finalA primeira alteração prende-se desde logo com a designação, passando a chamar-se de Regulamento Municipal da Actividade de Guarda-Nocturno. Ao longo de todo o documento foram feitas alterações a 16 artigos e que se prendiam essencialmente com as palavras utilizadas, designadamente a uniformização da utilização de expressões «zona e área». Outra das mudanças diz respeito à licença e porte de arma. Se antes era obrigatório o candidato ter a respectiva licença, agora e por sugestão da Polícia Municipal bastará que se verifique que o candidato está em condições de cumprir os requisitos legais de atribuição da dita licença. A competência para o licenciamento da actividade de guarda-nocturno, assim como outras, que estavam na alçada dos respectivos governos civis foi transferida para as autarquias por decreto-lei de 2002. Agora, e passados cinco anos, a Câmara do Porto apresenta o projecto de regulamento onde são estabelecidos os requisitos para atribuição de licença, bem como as condições do exercício e as regras de fiscalização. A criação e extinção do cargo é sempre da competência da autarquia, ouvidos o Comando Metropolitano da PSP e da Polícia Municipal. O cartão de identificação é válido por cinco anos e a licença tem duração de apenas um ano, sendo que a selecção de candidatos é também da responsabilidade da autarquia, depois de criado o serviço de guarda-nocturno em determinada zona. Para ser guarda-nocturno, o candidato tem de ter nacionalidade portuguesa ou ser cidadão de um Estado-membro da União Europeia, ter mais de 21 anos e menos de 60, possuir escolaridade mínima obrigatória, ter plena capacidade jurídica, não ter sido condenado com sentença transitada em julgado pela prática de crime doloso, não estar abrangido pelo estatuto de objector de consciência, entre outros. O requerimento para o licenciamento deve ser dirigido ao presidente da câmara.O regulamento prevê, tal como estava já contemplado na legislação, que o fardamento e restante equipamento são da responsabilidade do guarda-nocturno.