Em cada concelho, podem ser estabelecidos, pelas câmaras municipais, Serviços de Guarda-Nocturno, em determinadas áreas, a pedido de entidades públicas ou privadas dessas áreas, tais como juntas de freguesias, moradores e lojistas. Ao estabelecer um Serviço de Guarda-nocturno, a câmara define a sua zona de actuação, bem como procede a uma abertura de um concurso de selecção e licenciamento dos profissionais que irão prestar o serviço. Até há pouco tempo, todas estas responsabilidade cabiam aos governos civis dos distritos.
Os Guardas-Nocturnos prestam o seu serviço, uniformizados e armados, sob tutela do posto ou esquadra local, da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública. As rondas pela sua zona de actuação podem ser feitas a pé ou numa viatura própria.
Os Guardas-Nocturnos são pagos pela contribuição dos beneficiários locais do seu serviço. Normalmente, aos beneficiários contribuintes, são distribuidos distintivos autocolantes, para serem colocados nas suas viaturas e instalações, assinalando que as mesmas estão sujeitas a uma vigilância prioritária de um Guarda-nocturno.
Os Guardas-Nocturnon usam um uniforme igual ao da Polícia de Segurança Pública (PSP), mas de cor cinzenta, com as letras "GN" nas platinas e com os distintivos de Guarda-Nocturno, substituindo os da PSP.
Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Guarda-nocturno"