Existem perigos, aos quais todos estão sujeitos e que o guarda-nocturno evita, pois é devido à vigilância do guarda-nocturno que V. Exª pode repousar tranquilamente e sem receio de que um pavoroso incêndio o faça sua vítima destruindo-lhe a sua vida e haveres.
É ainda o guarda-nocturno que evita que os malfeitores se acoitem nas escadas para fins malévolos, tais como: o levantamento de canalizações de que possam resultar terríveis explosões de gás, penetração de ciladas e muitos outros.
Fastidioso se tornaria enumerar os muitos serviços que o guarda-nocturno presta, bastam porém os já citados para demonstrar a alta conveniência da nossa existência, supondo-se até por essa razão, que os nossos serviços são remunerados pelo Estado, Puro engano! Esta corporação que tem a seu cargo tão grandes responsabilidades, vive exclusivamente das quotas dos seus subscritores, pois que o Estado nada mais lhe dá do que a autoridade para se fazer respeitar, a si e aos haveres dos seus subscritores.
Subscrever pois para o guarda-nocturno é não só assegurar a tranquilidade individual - mas ainda a colectiva.
Aguardando o bom acolhimento, sou com a maior consideração,
De V . Exª
At. Vend. e Obd.
Guarda N°____.
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Regalias que aos subscritores devem ser prestadas pelo guarda-nocturno da respectiva área:
1°- Revistar todas as vezes que julgue necessário as escadas ou estabelecimentos dos subscritores que o prevenirem de qualquer ocorrência que possa ser prejudicial.
2º - Abrir as portas das escadas aos seus subscritores ou pessoas que o procurarem.
3°- Indicar os portadores de telegramas, cartas ou recados para qualquer subscritor ou pessoas de sua família a forma como devem ser procurados e aonde.
4º - Vigiar com particular atenção a casa do subscritor cuja família se retire por algum tempo para fora de Lisboa, se para esse fim for avisado.
5º - Chamar o subscritor ou pessoa da sua família que queira sair a qualquer hora da noite e que o tenha prevenido para esse fim.
6°- Chamar com a maior brevidade qualquer subscritor que em sua casa se tenha dado qualquer sinistro ou nos estabelecimentos, como fogo, portas abertas, furtos ou quando veja que a segurança dos seus subscritores corre perigo em qualquer ocasião da noite em que descansam.
7° - Os guardas deverão prestar qualquer auxílio que os subscritores deles reclamem dentro do justo e razoável, chamar socorros de médico, de parteira ou receituário.
Alumiar as escadas aos seus contribuintes e acompanhar as suas senhoras - quando lhes peçam - ate à sua residência para evitar que algum malfeitor as incomode.
Quando tem qualquer afronta a quem pedem auxílio? Não é ao guarda-nocturno! Pois não se esqueçam de contribuir com qualquer importância para o guarda-nocturno que é a segurança de todos os contribuintes.
NOTA - Nenhum guarda é obrigado a prestar qualquer destas regalias a quem não seja seu subscritor.
18 / Fevereiro / 1972