Resposta a um Comentário referente ao Seguro exigido por lei

Publicada por Carlos Tendeiro | quinta-feira, agosto 27, 2009

Caro Paulo, agradeço desde já a atenção, mas o seguro mencionado não vai de encontro ao estipulado no Dec.Lei 114/2008, pois o mesmo seguro tem que ser regulamentado em Portaria conjunta do Ministério das Finanças e Administração Interna, o qual ainda não foi publicado em Diário da Republica.
O seguro poderá ser bom mas não é o que a lei exige. Aliás, o que refere a lei é um seguro na modalidade de grupo que proteja terceiros durante o nosso serviço ou por causa dele, e não um seguro de Responsabilidade Civil, pois esse era mencionado em Portaria 394/99, sendo igualmente ilegal a sua exigência.
Temos prontas varias parcerias inclusive com uma seguradora que se prontificou a efectuar o mesmo, mas como achamos que devemos cumprir a lei e exigir que a mesma seja posta em prática, não podemos ir contra os nossos princípios, pois assim não faria qualquer sentido lutar pela arma de fogo atribuída pelo estado, pois bastava fazer recurso á arma de defesa pessoal, que em nosso entender não é a arma que tem que ser utilizada em serviço, tal igual o seguro, pois não podemos aceitar que para umas coisas se exija o que está na lei e noutras o que nos dá mais jeito, e só assim poderemos proteger os interesses dos profissionais que confiam em nós, pois não podemos contornar a lei, pois se fosse esse o caso também poderíamos indicar uma associação com quem temos parceria para nos dar formação.
Certo que o iremos fazer com eu já o fiz, mas a mesma não invalida nem pode substituir a Formação que a lei obriga, ou seja, a formação dada pelas forças e serviços de segurança