Transição para o novo regime legal
1 — As licenças e autorizações de uso e porte de arma concedidas ao abrigo de legislação anterior são convertidas, quando da sua renovação, para as licenças agora previstas, nos seguintes termos:
d)Autorização de uso e porte de arma de defesa ‘modelo V’ e ‘modelo V -A’ transita para licença especial, aplicando -se as mesmas regras que a esta relativamente à caducidade e validade, bem como no que se refere aos requisitos previstos para a sua concessão
Artigo 13.º
Licença B
1 — Sem prejuízo das situações de isenção ou dispensa,a licença B pode ser concedida ao requerente que faça prova da cessação do direito que lhe permitiu o uso e porte de arma da classe B, pelo menos durante um período de quatro anos.