Modelo V

Publicada por Carlos Tendeiro | quinta-feira, setembro 17, 2009

Segundo nos foi comunicado, a Direcção Nacional da P.S.P., através do seu Departamento de Armas e Explosivos emitiu uma circular (10/2009), que refere que os Guardas-Nocturnos não podem ser possuidores de armas de classe B e quem as tem só as irá portar até á renovação do Modelo V, onde será negada a emissão de Licença Especial ou de Licença B, contrariamente ao disposto na lei 5/2006 no seu;
Artigo 113º

Transição para o novo regime legal

1 — As licenças e autorizações de uso e porte de arma concedidas ao abrigo de legislação anterior são convertidas, quando da sua renovação, para as licenças agora previstas, nos seguintes termos:

d)Autorização de uso e porte de arma de defesa ‘modelo V’ e ‘modelo V -A’ transita para licença especial, aplicando -se as mesmas regras que a esta relativamente à caducidade e validade, bem como no que se refere aos requisitos previstos para a sua concessão

E ao;

Artigo 13.º

Licença B

1 — Sem prejuízo das situações de isenção ou dispensa,a licença B pode ser concedida ao requerente que faça prova da cessação do direito que lhe permitiu o uso e porte de arma da classe B, pelo menos durante um período de quatro anos.


Mais uma vez estamos a ser alvo de uma injustiça e incumprimento da lei, que a juntar ao desarmamento nos deixa cada vez mais desprotegidos.