Leiam a alinea 5 e 6
Decreto Lei 72/2008 de 16 de Abril
Disposições especiais de seguro obrigatório
Artigo 146.º
Direito do lesado
1 — O lesado tem o direito de exigir o pagamento da
indemnização directamente ao segurador.
2 — A indemnização é paga com exclusão dos demais
credores do segurado.
3 — Salvo disposição legal ou regulamentar em sentido
diverso, não pode ser convencionada solução diversa da
prevista no n.º 2 do artigo 138.º
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — Enquanto um seguro obrigatório não seja objecto
de regulamentação, podem as partes convencionar o âmbito
da cobertura, desde que o contrato de seguro cumpra a obrigação
legal e não contenha exclusões contrárias à natureza
dessa obrigação, o que não impede a cobertura, ainda que
parcelar, dos mesmos riscos com carácter facultativo.
6 — Sendo celebrado um contrato de seguro com carácter
facultativo, que não cumpra a obrigação legal ou
contenha exclusões contrárias à natureza do seguro obrigatório,
não se considera cumprido o dever de cobrir os
Ou seja qualquer seguro que seja contratualizado sem estar regulamentado é de carácter facultativo e não obrigatório.
Logo não pode ser exigido o mesmo.