Seguro de Responsabilidade Civil

Publicada por Carlos Tendeiro | sábado, setembro 12, 2009

Leiam a alinea 5 e 6

Decreto Lei 72/2008 de 16 de Abril

Disposições especiais de seguro obrigatório

Artigo 146.º

Direito do lesado

1 — O lesado tem o direito de exigir o pagamento da

indemnização directamente ao segurador.

2 — A indemnização é paga com exclusão dos demais

credores do segurado.

3 — Salvo disposição legal ou regulamentar em sentido

diverso, não pode ser convencionada solução diversa da

prevista no n.º 2 do artigo 138.º

4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 — Enquanto um seguro obrigatório não seja objecto

de regulamentação, podem as partes convencionar o âmbito

da cobertura, desde que o contrato de seguro cumpra a obrigação

legal e não contenha exclusões contrárias à natureza

dessa obrigação, o que não impede a cobertura, ainda que

parcelar, dos mesmos riscos com carácter facultativo.

6 — Sendo celebrado um contrato de seguro com carácter

facultativo, que não cumpra a obrigação legal ou

contenha exclusões contrárias à natureza do seguro obrigatório,

não se considera cumprido o dever de cobrir os

riscos por via de um seguro obrigatório

Ou seja qualquer seguro que seja contratualizado sem estar regulamentado é de carácter facultativo e não obrigatório.
Logo não pode ser exigido o mesmo.