Assim sendo quem o contratualizar poderá estar a ser prejudicado monetariamente, pois quando o seguro for regulamentado, os valores referentes aos capitais a cobrir poderão ser diferentes do que aquela seguradora cobre, não tendo assim validade, e o dinheiro empregue não ter sido para o fim destinado.
O Sindicato Nacional do Guarda-Nocturno já contactou com o Director Nacional da P.S.P., a pedir esclarecimentos à cerca da situação e que esse seguro deixe de ser exigido para a formação que aquela força irá administrar.
Como já foi referido esse seguro poderá ser contratualizado pelo Sindicato, mas não o iremos fazer pelo facto de não acharmos o mais correcto, muito menos por ser uma maneira coerciva de angariar associados, pois não podemos continuar a ceder ás pressões como tem acontecido até á data e que culminaram na situação em que nos encontramos, pois a única coisa que tem poder de lei é o publicado em Diário da Republica, e não o que alguém se lembra de providenciar para mérito próprio em prejuízo monetário dos Guardas-Nocturnos.
O que este Sindicato aconselha é que aquando a entrega dos documentos para a frequência da formação, seja entregue igualmente um texto que mencione os documentos entregues e que não segue comprovativo do seguro derivado ao mesmo ainda não existir por falta de norma legal para o efeito, ou seja a sua regulamentação por meio de portaria que está a cargo do Ministério das Finanças e Ministério da Administração Interna, conforme o estipulado no Art.8º alinea j) do Decreto de Lei 114/2008 de 1 de Julho, onde devem ficar com uma cópia certificada pela P.S.P., a fim de provar a entrega dos documentos.