O Sindicato Nacional do Guarda-Nocturno, após a publicação da Portaria 991/2009 respeitante a, modelos de uniforme, distintivos e emblemas, equipamento e identificador de veículo, a usar no exercício da actividade de guarda-nocturno, já exigiu através do advogado do sindicato, que a P.S.P. volte a armar os Guardas-Nocturnos, conforme o estipulado, onde é referido que o uso da pistola durante o serviço é de carácter permanente, sendo que terá que ser portada no coldre e á cintura.
No caso de a situação se manter, serão tomadas as diligências necessárias para que sejam cumpridas as normas agora publicadas.