Comunicado acerca da situação dos Guardas-Nocturnos

Publicada por Unknown | quarta-feira, fevereiro 23, 2011 |

Foi publicado no dia de hoje no Diário da República 2º serie Nº 38, o Acórdão do Tribunal Constitucional Nº 25/2011, referente ao Processo Nº 120/10, que julga inconstitucionais as normas dos artigos 9.º, n.º 1, alínea e), e 25.º do Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício e da Fiscalização da Actividade de Guarda-Nocturno (aprovado pela deliberação n.º 65/AM/2005, publicada no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa, 2.º suplemento ao Boletim Municipal n.º 589, de Junho de 2005), quando interpretadas no sentido de que a condenação pela prática de um crime doloso determina automaticamente a revogação da licença para o exercício da actividade profissional de guarda-nocturno, considerando a actividade de Para-Policial.
Sendo esta uma prova que a legislação da actividade de Guarda-Nocturno se encontra desactualizada e com algumas ilegalidades.
A Câmara Municipal de Lisboa resolveu revogar a licença a um Guarda-Nocturno pelo facto de ter sido condenado por um crime de dolo que em nada teve a ver com a profissão e metido em causa a sua idoneidade para o fazer, tendo recorrido da decisão que levou á emissão do acórdão acima referido.
Do mesmo acórdão consta que a actividade de Guarda-Nocturno é uma actividade Para-Policial, ou seja, um Guarda-Nocturno desempenha funções de carácter policial, que em conjunto com outro acórdão das Varas de Competência Mista Cível e Criminal de Sintra, que considera que um Guarda-Nocturno é um agente encarregue de um Serviço Público, no exercício da actividade subsidiária e complementar da actividade das forças e serviços de segurança do Estado, sendo revestido de poder de autoridade inerente ao serviço público que desempenha, consideramos que o desarmamento que os Guardas-Nocturnos foram sujeitos, não foi a atitude mais correcta, pois cada vez mais se comprova a relevância que os Guardas-Nocturnos têm na segurança pública, e que a deficiente leitura da legislação respeitante á profissão não é a mais correcta, como comprovado através do Acórdão emitido pelo Tribunal Constitucional.
Neste momento ainda existem muitos Guardas-Nocturnos desarmados, embora a Direcção Nacional da Policia de Segurança Pública tenha dado prioridade na Formação Técnica e Cívica para Portadores de Armas de Fogo, derivado aos custos inerentes àquela que ronda os 200€, bem como de licenciamento de Uso e Porte de Arma de Defesa, da qual os Guardas-Nocturnos estavam isentos desde 1925, que poderá a vir a ter o custo de 330€ se a Portaria que regula a matéria for aprovada.
Juntamos assim a nossa voz de protesto à dos Caçadores, no que se refere ao aumento das taxas de licenciamento, com uma ressalva, é que os Guardas-Nocturnos precisam da Licença de Uso e Porte de Arma para desempenharam as suas funções inerentes ao serviço de segurança pública que prestam, bem como para sua defesa pessoal, pagando o dobro do valor de quem tem uma licença de uso e porte de arma para lazer.
Iremos mais uma vez pedir junto do Ministério da Administração Interna, que seja revista a situação do armamento dos Guardas-Nocturnos, sendo que tal situação poderá estar a meter em causa a segurança pública dos cidadãos e dos próprios profissionais.
Outra situação que nos preocupa é a falta de interesse de algumas autarquias em abrir concurso para a admissão de novos Guardas-Nocturnos, existindo Câmaras Municipais que estão desde 2002 sem regulamentar a actividade e licenciar os Guardas existentes no Concelho, contrariando o prazo dado para ser feito no período de um ano.
No momento de crise que o País atravessa, e face ao crescente número de desemprego e de criminalidade, estranhamos a falta de aproveitamento da actividade de Guarda-Nocturno, para fazer face a esse crescimento, uma vez se fosse dinamizada a admissão de Guardas-Nocturnos e dadas melhores condições de trabalho, formação e equipamento, permitia-se reforçar a segurança pública sem custas para o Estado, uma vez que os Guardas-Nocturnos vivem da compensação monetária atribuída por entidades particulares e colectivas, onde se cada Câmara Municipal admitisse cinco Guardas-Nocturnos, para além dos existentes, reforçava-se a Segurança Pública durante o período nocturno com mais mil Guardas, sendo esta uma medida importante que o Governo havia de adoptar.