Para-Policial

Publicada por Unknown | quarta-feira, fevereiro 23, 2011

Julga inconstitucionais as normas dos artigos 9.º, n.º 1, alínea e), e 25.º do Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício e da Fiscalização da Actividade de Guarda-Nocturno (aprovado pela deliberação n.º 65/AM/2005, publicada no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa, 2.º suplemento ao Boletim Municipal n.º 589, de Junho de 2005), quando interpretadas no sentido de que a condenação pela prática de um crime doloso determina automaticamente a revogação da licença para o exercício da actividade profissional de guarda-nocturno, considerando a actividade de Para-Policial.