Guardas nocturnos. Lei na gaveta já permite o uso e porte de arma

Publicada por Unknown | sábado, abril 09, 2011

Com a nova lei, as juntas e associações de moradores podem pedir à câmara que crie um serviço de guarda em determinada zona.
 
O novo decreto-lei que vai regular a actividade de guarda nocturno vai permitir que os profissionais tenham direito a uso e porte de arma (pistolas semiautomáticas calibre 6,35 mm e revólveres .32) em serviço e fora dele.

Os guardas nocturnos ficam sujeitos ao regime geral de uso e porte de arma, e podem recorrer, durante o serviço, a aerossóis e armas eléctricas e a meios de defesa não letais.

O diploma está nas mãos do Ministério da Administração Interna (MAI) e, ao que tudo indica, merece o consenso da tutela e dos profissionais do sector, representados pela Associação Sócio-Profissional dos Guardas-Nocturnos.

Apesar da actividade de segurança de pessoas e bens ter vindo tendencialmente a privatizar-se, numa aproximação aos modelos norte-americanos, a manutenção dos guardas nocturnos tem sido defendida como um complemento da missão genérica atribuída às forças de segurança públicas.

O novo diploma, a ser aprovado, prevê que as câmaras municipais fiquem responsáveis pela actividade dos profissionais. Juntas de freguesia e associações podem pedir às autarquias a implementação de um serviço de guarda nocturno. A definição e alteração das áreas de actuação são competência das câmaras que tem ainda a responsabilidade de passar e revogar as licenças dos profissionais.

Estrangeiros podem concorrer A nova lei, que só deverá ser aprovada na próxima legislatura, define que os candidatos podem ser, além de portugueses, cidadãos de um estado-membro da União Europeia ou de país de língua oficial portuguesa. Outros requisitos prendem-se com ter mais de 21 anos e menos de 65, possuir a escolaridade mínima obrigatória, plena capacidade jurídica, não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime com pena prisão superior a três anos ou infracção disciplinar com pena de demissão, não exercer, a qualquer título, cargo ou função na administração central, regional ou local, não exercer a actividade de fabricante ou comerciante de armas e munições, engenhos ou substâncias explosivas, não ter sido membro dos serviços que integram o sistema de informações da república nos cinco anos anteriores, não se encontrar no activo, reserva ou pré-aposentação das forças armadas ou de força ou serviço de segurança, não ser titular de licença ou alvará destinados à prestação de serviços de segurança privada, bem como não ser funcionário de segurança privada, possuir robustez física e perfil psicológico comprovados por atestado médico e ser idóneo para o exercício da actividade.

Os guardas nocturnos ficam, desta forma, com a missão de vigilância e protecção de pessoas e bens da sua área geográfica e ainda obrigados a prestar informações às forças de segurança. Podem, segundo o novo diploma, deter e revistar suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito. No entanto, ficam obrigados a entregar imediatamente os suspeitos ao órgão de polícia criminal territorialmente competente.

No dia 10 de Março, a secretária de Estado da Administração Interna, Dalila Araújo, reuniu com a Associação Sócio-Profissional dos Guardas-Nocturnos onde o novo diploma foi discutido, e conforme o i apurou, com o acordo das partes.
 
 
Nota da ASPGN
Apenas de referir que os Guardas-Nocturnos andam armados em serviço e fora dele, como sempre aconteceu, não sendo uma situação inovadora, apenas a regulamentação da actividade que continua a prever as armas de fogo.