Guardas-noturnos recebem licenças

Publicada por Unknown | quarta-feira, janeiro 18, 2012

A Câmara Municipal, no âmbito de novas competências, atribuiu no dia 17, ao final da tarde, três licenças de guarda-noturno para funções de vigilância de arruamentos em diversas zonas da cidade.

“As funções desempenhadas pelos guardas-noturnos são um grande complemento ao trabalho desenvolvido pelas autoridades”, sublinhou a presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Maria das Dores Meira, na entrega dos cartões identificativos, regulamentos e licenças de atividade a estes profissionais, que decorreu no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
A cerimónia contou com a presença do subcomissário Carolino, adjunto da Divisão Policial de Setúbal, do comandante do Destacamento de Setúbal da GNR, tenente Mário Viegas Martins, e do comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal, Paulo Lamego.
O guarda-noturno ronda e vigia os arruamentos da respetiva área de atuação, protegendo pessoas e bens. As funções são realizadas em colaboração com as forças de segurança, prestando o auxílio que por estas for solicitado.
A atividade é compensada pelas contribuições das pessoas singulares e coletivas, devendo ser apresentada à Câmara Municipal de Setúbal uma relação mensal das quantias recebidas.
O guarda-noturno é ainda responsável pela entrega de relatórios regulares às autoridades com o registo de ocorrências diárias.
A área de vigilância inclui arruamentos na zona das Fontainhas situada entre a frente ribeirinha e a linha férrea, na Baixa Comercial, na Avenida Luísa Todi, nos bairros do Liceu, Urbisado, Amoreiras, Viso, Casal das Figueiras e Reboreda e no Bairro do Montalvão e na Praça do Brasil. 
A atribuição de licenças para o desempenho da atividade de guarda-noturno, função que era da responsabilidade dos extintos Governos Civis, é agora da competência das Autarquias.
Das três licenças atribuídas pela Câmara Municipal de Setúbal por concurso público, duas foram concedidas a guardas-noturnos que transitaram do Governo Civil. Os títulos são de validade trienal, mas carecem de renovação anual.


Nota da ASPGN:
É de louvar a Presidente de Câmara Municipal pelo facto de emitir as licenças e admitir um novo Guarda-Nocturno.
Apenas de corrigir que a renovação também é trienal, e que nada obriga os Guardas-Nocturnos a fazer uma relação mensal das quantias recebidas, pois essas são feitas á Direcção Geral das Finanças, quando é apresentada a declaração de rendimentos anual.
Boa sorte para os colegas!