Alertamos para o facto, uma vez que quem contribuir para esse tipo de serviço está a cometer um crime.
Os Guardas-Nocturnos deverão estar devidamente licenciados e ser portadores de um cartão de identificação emitido pela Câmara Municipal da área, que terá que ter um carimbo branco da mesma.
O fardamento do Guarda-Nocturno é constituído basicamente por calças pretas, camisa ou camisola cinzenta e casaco preto, que terá que ter um crachá ao peito, igual ao da primeira imagem e umas divisas com as letras GN, conforme a segunda imagem, na zona dos ombros.
O equipamento é composto em permanência por cassetete, arma de fogo, algemas, podendo também portar arma de descarga eléctrica e aerossol de defesa e rádio apto a comunicar directamente com as forças de segurança.
O Guarda-Nocturno inicia e termina o seu serviço diário nas instalações das forças de segurança, que mantêm um registo diário, sendo também o comandante da força territorialmente competente a pessoa que nomeia o Guarda-Nocturno que substituirá um Guarda-Nocturno que esteja ausente ao serviço.
Assim sendo e em caso de duvida sobre a legalidade de alguém que se identifique como Guarda-Nocturno, deverá pedir a identificação do mesmo e ou confirmar a sua identidade junto da força de segurança da área onde se encontra e durante o serviço ou seja, durante a madrugada, se for abordado ou detectar alguém que não se encontre com o fardamento ou equipamento acima descrito, deverá contactar com a força de segurança da área, de modo a denunciar a situação.
A sua segurança começa em si, em caso de duvida contacte com as autoridades.