O seguro na modalidade de grupo que proteja terceiros durante o serviço ou por causa dele, mencionado no Dec.Lei 114/2008, ainda não é obrigatório, derivado ao mesmo ainda não se encontrar regulamentado por Portaria conjunta dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Infelizmente existe uma Associação que menciona que o seguro é obrigatório, somente para angariar sócios, sem cumprir o objectivo do associativismo, que é a defesa dos interesses dos seus associados, ao que consideramos vergonhosa tal atitude, que é reveladora das intenções lucrativas de uma Associação que não deveria ter fins lucrativos, como aliás o faz com o fardamento, ao vender material que não é aprovado nem respeita as cores estipuladas na Portaria 991/2009, sujeitando os seus sócios a custos elevados, pois a qualquer momento poderão ser autuados por se encontrarem mal uniformizados e terem que adquirir o fardamento regulamentar.
Não se deixe enganar, consulte a legislação!