1. No presente processo n.° 02/03.5GBSJM, no acórdão proferido em 20/04/2006, transitado em julgado em 04/04/2008, pela prática, em 28/01/2003, de um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelo art. 146°, n.°s 1 e 2 do Código Penal, com referência aos arts. 132°, n.° 2, ai. g) e 142°, n.° 1 do mesmo diploma legal, de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão, 8 (oito) meses de prisão pela prática de um crime de omissão de auxílio, p. e p. pelo art. 200°, n.°s 1 e 2 do Código Penal, e em cúmulo jurídico na pena de 2 anos e 10 meses de prisão .
Durante a noite, o arguido e três outros companheiros tentavam rebentar a porta de uma casa, pertença do pai do arguido, quando foram surpreendidos por um guarda-nocturno; o arguido agrediu-o com um "pé de cabra", em ferro, desferindo-lhe uma pancada na zona do nariz; fugiram então do local o arguido e os companheiros, deixando o ofendido prostrado no solo; passados uns minutos, este levantou-se e caminhou 200 metros, com o "pé de cabra" cravado na carne, até ser socorrido por um vizinho.